Conheça o passo a passo da lei
que garante ao cidadão conhecer dados e informações sobre órgãos públicos
A Lei de Acesso à Informação estabelece que qualquer pessoa,
a partir de hoje, pode solicitar informações de órgãos que integrem a
administração direta dos poderes Executivo, Legislativo (incluindo as cortes de
Contas) e Judiciário, do Ministério Público e também de autarquias, fundações,
empresas, sociedades de economias mistas e outras entidades controladas direta
ou indiretamente pelo Estado. A Lei é tão detalhada que explica conceitos de
informação, documento, disponibilidade e autenticidade.
O que pode ser solicitado
Podem ser solicitadas informações referentes a
implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos, e ações dos
órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos, resultados
de inspeções e auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas por órgãos
de controle interno ou externo; as que tratam de processos licitatórios,
contratos celebrados e registros de repasses e transferência de recursos.
Em que prazo o pedido tem que ser atendido
Conforme a lei, o acesso às informações disponíveis deve ser
imediato. Se isso não for possível, o órgão ou entidade tem 20 dias para
comunicar como será a consulta, apontar os motivos de uma possível recusa ou
comunicar que não possui a informação. A lei proíbe exigências sobre os motivos
de solicitação das informações. E quem solicita pode recorrer a diversas
instâncias em caso de negativa. Há prazos para o fornecimento das respostas e a
previsão de sanções quando houver recusa irregular na concessão de informações,
ou fornecimento incorreto, incompleto ou impreciso, bem como a alteração ou
destruição de documentos.
Documentos da ditadura são restritos?
As informações ou documentos que tratem de condutas de
violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de
autoridades públicas não podem ter o acesso restrito. Os prazos máximos de
restrição de acesso à informação vigoram a partis da data de sua produção e são
classificados como ultrassecretos (25 anos), secretos (15 anos) ou reservados
(cinco anos). A renovação do prazo de sigilo da informação ultrassecreta só
pode ser feita uma vez.
Garantia de acesso
Para garantir o acesso à lei, além de estipular
procedimentos, normas e prazos, está prevista a criação, pelos órgãos públicos,
de um Serviço de Informações ao Cidadão para:
- protocolizar documentos e requerimentos de acesso à
informação;
- orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data,
local e modo em que será feita a consulta;
- informar sobre a tramitação dos documentos.
Na internet
Sites de entidades públicas deverão, obrigatoriamente,
disponibilizar informações tais como:
- endereços e telefones das unidades e horários de
atendimento ao público;
- dados gerais para acompanhamento de programas, ações,
projetos e obras.
Fonte: Site Correio do Povo
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