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quarta-feira, maio 16

Acesso à informação agora é direito



Conheça o passo a passo da lei que garante ao cidadão conhecer dados e informações sobre órgãos públicos


A Lei de Acesso à Informação estabelece que qualquer pessoa, a partir de hoje, pode solicitar informações de órgãos que integrem a administração direta dos poderes Executivo, Legislativo (incluindo as cortes de Contas) e Judiciário, do Ministério Público e também de autarquias, fundações, empresas, sociedades de economias mistas e outras entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. A Lei é tão detalhada que explica conceitos de informação, documento, disponibilidade e autenticidade.

O que pode ser solicitado

Podem ser solicitadas informações referentes a implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos, e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos, resultados de inspeções e auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas por órgãos de controle interno ou externo; as que tratam de processos licitatórios, contratos celebrados e registros de repasses e transferência de recursos.

Em que prazo o pedido tem que ser atendido

Conforme a lei, o acesso às informações disponíveis deve ser imediato. Se isso não for possível, o órgão ou entidade tem 20 dias para comunicar como será a consulta, apontar os motivos de uma possível recusa ou comunicar que não possui a informação. A lei proíbe exigências sobre os motivos de solicitação das informações. E quem solicita pode recorrer a diversas instâncias em caso de negativa. Há prazos para o fornecimento das respostas e a previsão de sanções quando houver recusa irregular na concessão de informações, ou fornecimento incorreto, incompleto ou impreciso, bem como a alteração ou destruição de documentos.

Documentos da ditadura são restritos?

As informações ou documentos que tratem de condutas de violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não podem ter o acesso restrito. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partis da data de sua produção e são classificados como ultrassecretos (25 anos), secretos (15 anos) ou reservados (cinco anos). A renovação do prazo de sigilo da informação ultrassecreta só pode ser feita uma vez.

Garantia de acesso

Para garantir o acesso à lei, além de estipular procedimentos, normas e prazos, está prevista a criação, pelos órgãos públicos, de um Serviço de Informações ao Cidadão para:

- protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação;
- orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será feita a consulta;
- informar sobre a tramitação dos documentos.

Na internet

Sites de entidades públicas deverão, obrigatoriamente, disponibilizar informações tais como:

- endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público;
- dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras.

Leia a íntegra da Lei clicando AQUI


LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Fonte: Site Correio do Povo 

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