O documento fixa o prazo de três meses para a correção dos
problemas de salubridade e higiene dos banheiros, reforma e reativação do
refeitório; higienização, pintura e impermeabilização dos dormitórios (celas),
no caso do CIP CS; e salubridade e higiene dos banheiros, reforma integral e
cessação das infiltrações; e higienização, pintura e impermeabilização dos
dormitórios (celas) no CASE POA I. Findo o prazo sem a demonstração da remoção
das irregularidades, deverá ocorrer o fechamento parcial das unidades, para
vedar o ingresso de novos internos.
O Estado e FASE terão, ainda, dezoito meses para adequação
das unidade às normas de referência do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo – Sinase. Do contrário, deverá ser aplicada a medida de
fechamento total das unidades e a interdição dos respectivso programas,
determinando a completa remoção de todos os adolescentes que ali estiverem
internados.
Conforme o promotor de Justiça Júlio Almeida, autor das
representações, as sucessivas redestinações das unidades, a superpopulação e o
tempo de construção resultaram na deterioração dos prédios e na própria
inviabilização dos locais para o cumprimento de medida privativa de liberdade.
“Pelo conjunto de violações de direitos, as unidades
incorrem em irregularidades que vão desde a não oferta de atendimento
personalizado, passando pela não preservação da dignidade, pelo não deferimento
de condições de habitabilidade, higiene e salubridade, até a não oferta regular
de esporte e lazer”, destaca o Promotor.
Júlio Almeida explica, ainda, que os pedidos de interdição e
de fechamento das unidades são progressivos e se prolongam no tempo,
objetivando permitir ao Estado que remova as irregularidades antes dos seus
completos fechamentos. ”A consequência de uma interdição imediata seria apenas
a transferência no mesmo problema para outras unidades, também já exauridas em
sua capacidade de acolher adolescentes, não resolvendo a questão da
irregularidade. Assim, a progressividade das medidas não representa
conformidade com a situação atual, mas permite a remoção paulatina das
irregularidades presentes”, disse o Promotor de Justiça.
MÍDIA DIGITAL
As duas representações contra a FASE e o Estado possuem o
diferencial de utilizar recursos de mídia digital, tendo sido entregues DVDs
pelos quais, através de hyperlinks, se tenha acessos à diversas imagens, vídeos
e áudios que instruem as iniciais das ações.
Fonte: Site do MPRS
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