A comissão de juristas
responsável pela elaboração do novo Código Penal brasileiro decidiu punir de
maneira mais rigorosa aqueles que utilizam menores de idade na prática de
crimes. Na nova redação, o aliciador será condenado pelo crime que o jovem
cometeu e sua pena será acrescida em até 2/3.
Atualmente, a pessoa que induz um
menor de idade na prática de algum delito responde pelo crime de corrupção de
menores, punido com até 4 anos de prisão. No novo Código Penal, esse crime
deixará de existir.
Para todos os efeitos, é como se
esse adulto tivesse, ele mesmo, praticado o crime, explica o procurador e
relator da comissão, Luiz Carlos dos Santos. A pena de corrupção de menores que
hoje existe não tem cumprido o seu papel (de inibir a prática).
Ela é insuficiente, completou
Santos. Como a Constituição Federal é quem define a maioridade penal, o Código
Penal não pode alterá-la. A proposta deverá ficar pronta até o final de junho e
passará a tramitar como projeto de lei no Senado.
A comissão de juristas também
decidiu que pessoas (brasileiros ou estrangeiros) condenadas em outros países e
que fugirem para o Brasil poderão cumprir as penas em território brasileiro.
Hoje, as pessoas condenadas só
podem cumprir pena no país em casos de reparação civil ou para sujeitá-la a
alguma medida de segurança.Para que essa regra possa ser aplicada, é necessário
que um acordo seja homologado em instituições internacionais e que a pena seja
equiparável ao regime jurídico brasileiro.
Penas de morte, perpétuas ou que
envolvem punição física não poderão ser cumpridas. Outros itens votados hoje
envolvem a definição do que é crime, quem pode ser punido e em quais casos não
existe culpa.
Fonte: Globo notícias
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