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segunda-feira, maio 14

Venda de bebida alcoólica e cigarros a adolescentes






Comentário meu: O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Sul em decisões proferidas recentemente tem entendido que a venda de bebida alcoólica a adolescentes, menores de 18 anos, não configura o crime do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. É que embora o artigo em comento estabeleça como comportamento criminoso a venda de substância que cause dependência física ou psíquica, o artigo 81 do mesmo diploma legal não inclui a bebida alcoólica entre as substâncias previstas no artigo 243, situação esta que afasta a aplicação do tipo legal.

Acesse a jurisprudência do Tribunal do Justiça abaixo colacionada:

1. Número: 70042148577    Inteiro Teor: doc  html
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CRIME
Tipo de Processo: Apelação Crime
Órgão Julgador: Sétima Câmara Criminal
Decisão: Acórdão
Relator: Carlos Alberto Etcheverry
Comarca de Origem: Comarca de Santa Cruz do Sul
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA. O art. 243 do ECA determina a punição da venda ou oferecimento de substâncias que causam dependência física ou psíquica. O artigo 81 do mesmo Estatuto, contudo, não inclui a bebida alcoólica entre as substâncias previstas no art. 243, situação que afasta a aplicação do tipo penal pretendido pelo Ministério Público. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 63, I, DO DECRETO-LEI 3.688/41. INVIABILIDADE. No caso dos autos, a própria denúncia narra que a conduta do acusado teria se restringido a vender e entregar a bebida ao menor, o que, em obediência ao princípio da correlação entre acusação e sentença, impede a desclassificação para a contravenção cujo verbo nuclear é "servir", pressupondo a ingestão na presença do contraventor. ABSOLVIÇÃO. Absolvição que se impõe, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. APELAÇÃO MINISTERIAL DESPROVIDA, POR UNANIMIDADE. APELAÇÃO DEFENSIVA PROVIDA, POR MAIORIA. (Apelação Crime Nº 70042148577, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 12/04/2012)
Data de Julgamento: 12/04/2012
Publicação: Diário da Justiça do dia 18/04/2012

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2. Número: 70046886073   Teor: doc  htm
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CRIME
Tipo de Processo: Apelação Crime
Órgão Julgador: Sétima Câmara Criminal
Decisão: Acórdão
Relator: Carlos Alberto Etcheverry
Comarca de Origem: Comarca de São Francisco de Assis
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA. O art. 243 do ECA determina a punição da venda ou oferecimento de substâncias que causam dependência física ou psíquica. O artigo 81 do mesmo Estatuto, contudo, não inclui a bebida alcoólica entre as substâncias previstas no art. 243, situação que afasta a aplicação do tipo penal pretendido pelo Ministério Público. Recurso desprovido. (Apelação Crime Nº 70046886073, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 22/03/2012)
Data de Julgamento: 22/03/2012
Publicação: Diário da Justiça do dia 18/04/2012

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