Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CRIME
Tipo de Processo: Apelação Crime
Órgão Julgador: Sétima Câmara Criminal
Decisão: Acórdão
Relator: Carlos Alberto Etcheverry
Comarca de Origem: Comarca de Santa Cruz do Sul
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA. O art. 243 do ECA determina a
punição da venda ou oferecimento de substâncias que causam dependência física
ou psíquica. O artigo 81 do mesmo Estatuto, contudo, não inclui a bebida
alcoólica entre as substâncias previstas no art. 243, situação que afasta a
aplicação do tipo penal pretendido pelo Ministério Público. DESCLASSIFICAÇÃO.
CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 63, I, DO DECRETO-LEI 3.688/41. INVIABILIDADE. No
caso dos autos, a própria denúncia narra que a conduta do acusado teria se
restringido a vender e entregar a bebida ao menor, o que, em obediência ao
princípio da correlação entre acusação e sentença, impede a desclassificação
para a contravenção cujo verbo nuclear é "servir", pressupondo a
ingestão na presença do contraventor. ABSOLVIÇÃO. Absolvição que se impõe, nos
termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. APELAÇÃO
MINISTERIAL DESPROVIDA, POR UNANIMIDADE. APELAÇÃO DEFENSIVA PROVIDA, POR
MAIORIA. (Apelação Crime Nº 70042148577, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 12/04/2012)
Data de Julgamento: 12/04/2012
Publicação: Diário da Justiça do dia 18/04/2012
______________________________________________________________________
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CRIME
Tipo de Processo: Apelação Crime
Órgão Julgador: Sétima Câmara Criminal
Decisão: Acórdão
Relator: Carlos Alberto Etcheverry
Comarca de Origem: Comarca de São Francisco de Assis
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA. O art. 243 do ECA determina a
punição da venda ou oferecimento de substâncias que causam dependência física
ou psíquica. O artigo 81 do mesmo Estatuto, contudo, não inclui a bebida
alcoólica entre as substâncias previstas no art. 243, situação que afasta a
aplicação do tipo penal pretendido pelo Ministério Público. Recurso desprovido.
(Apelação Crime Nº 70046886073, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 22/03/2012)
Data de Julgamento: 22/03/2012
Publicação: Diário da Justiça do dia 18/04/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário