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sexta-feira, julho 20

Juíza manda prender advogados que falsificaram guias judiciais


 A juíza Ana Maria de Oliveira, da comarca de Caçu (GO), decretou a prisão preventiva dos advogados Fabiano Severino Filho e Leandro Augusto da Costa. Segundo a decisão judicial, eles falsificaram guias bancárias para juntada aos autos de ação revisional, com o objetivo de comprovar supostos depósitos judiciais, para assim liberar veículos que eram objeto de busca e apreensão.

A falsificação pretendia, falsamente, comprovar o depósito dos valores questionados ou que estavam sendo cobrados pelo Banco Itaú.

O ilícito foi descoberto pela magistrada após petição do Banco Itaú, quando ficou demonstrada a ausência dos depósitos referentes às guias juntadas aos autos em petições subscritas pelos advogados. A magistrada foi pessoalmente à agência do Banco do Brasil, onde teriam sido feitos os depósitos.

Estes, efetivamente, ocorreram - foram quatro no total.

“Em diligência junto aos bancos, verificou-se as falsidades quando da comparação das guias originais com aquelas apostas nos processos”, observou a juíza. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJ-GO).

Decisão que decretou a prisão revela o "modus operandi"

Veja como a juíza relatou os fatos.

"Considerando a alta gravidade dos fatos alegados e tendo em vista o princípio da busca da verdade real, fui pessoalmente à agência bancária, quando me foram fornecidos os documentos de fls. 165/172.
Pude então constatar:

a) foi recolhida junto ao Banco do Brasil, agência de Caçu, a guia encartada aos autos a fls. 165 (nº 187), cujo pagamento foi efetivado em 01/11/2011, referente ao processo nº 201103860415, da Comarca de Caçu, em nome de Elezabete Vieira de Souza, mas juntada aos autos nº 201103795362, a fls. 67, como se tivesse sido recolhida pelo indiciado;

b) foi recolhida junto ao Banco do Brasil, agência de Caçu, a guia encartada aos autos a fls. 166 (nº 479), cujo pagamento foi efetivado em 25/05/2012, referente ao processo nº 201103860555, da Comarca de Caçu, em nome de João Nunes Alves, mas juntada aos autos nº 201103795362 a fls. 121, como se tivesse sido recolhida pelo indiciado;

c) foi recolhida junto ao Banco do Brasil, agência de Caçu, a guia encartada aos autos a fls. 167 (nº 460), cujo pagamento foi efetivado em 31/01/2012, referente ao processo nº 00014816420118120046, da Comarca de Chapadão do Sul – MS, em nome de Marcos Antonio de Oliveira, mas juntada aos autos nº 201103795362 a fls. 122, como se tivesse sido recolhida pelo indiciado;

d) foi recolhida junto ao Banco do Brasil, agência de Caçu, a guia encartada aos autos a fls. 168 (nº 518), cujo pagamento foi efetivado em 08/06/2012, referente ao processo nº 201104596061, da Comarca de Caçu, em nome de Joaquim da Silva Júnior, mas juntada aos autos nº 201103795362 a fls. 123, como se tivesse sido recolhida pelo indiciado.

Mais surpresa ainda fiquei quando passei a constatar as grosseiras falsificações realizadas em depósitos bancários:

e) guia de fls. 166 (nº 479), cujo pagamento foi efetivado em 25/05/2012, no valor de R$ 9,51, mas juntada aos autos nº 201103795362 a fls. 121, no valor grosseiramente falsificado de R$ 478,51.

f) guia de fls. 169 (nº 481), cujo pagamento foi efetivado em 25/05/2012, no valor de R$ 9,51, mas juntada aos autos nº 201103795362 a fls. 131, no valor grosseiramente falsificado de R$ 478,51.

g) guia de fls. 170 (nº 480), cujo pagamento foi efetivado em 25/05/2012, no valor de R$ 9,51, mas juntada aos autos nº 201103795362 a fls. 132, no valor grosseiramente falsificado de R$ 479,51.

h) guia de fls. 171 (nº 478), cujo pagamento foi efetivado em 25/05/2012, no valor de R$ 9,51, mas juntada aos autos nº 201103795362 a fls. 133, no valor grosseiramente falsificado de R$ 478,51.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 20/07/2012

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