A OAB SP obteve, no Tribunal de Justiça, liminar em habeas
corpus a favor de Ana Lucia Assad, advogada de Lindemberg Alves - condenado
pela morte de Eloá Pimentel e mais 11 crimes dos quais era acusado - alegando
coação ilegal da juíza da 4ª Vara Criminal de Santo André, que instaurou
inquérito policial contra Ana Lúcia.
O episódio que gerou o inquérito aconteceu durante o
julgamento de Lindemberg Alves, em fevereiro, em que Ana Lúcia disse que a
juíza "precisava voltar a estudar”.
Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, a decisão do
TJ é positiva “pois paralisa o procedimento até que se avalie a existência de
justa causa da imputação contra a advogada”.
A OAB SP entrou com o pedido de habeas corpus no dia 3 de
maio, que foi assinado pelo advogado Antonio Ruiz Filho, conselheiro seccional
e presidente da Comissão Direitos e Prerrogativas da OAB SP, após o habeas
corpus pedido perante o Colégio Recursal da Comarca de Santo André ser
recusado.
Ruiz Filho reforça que não houve crime, porque a advogada
Ana Lúcia Assad não teve intenção de ofender a juíza Milena Dias e que,
portanto, o inquérito policial não tem justa causa, “já que a conduta [da
advogada] está, além da flagrante ausência de dolo, acobertada por imunidade”.
A OAB SP ressalta que a Constituição Federal prevê a
inviolabilidade do advogado por atos e manifestações no exercício profissional.
Ruiz Filho ressalta que os crimes contra a honra, para serem caracterizados,
precisam da intenção deliberada do suposto agente para atentar contra a honra
de alguém, o que não teria ocorrido no caso de Ana Lúcia, já que ela não agiu
“no calor da inquirição de testemunha, sob alta tensão, inopinadamente”.
Fonte: Portal R7
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