Criados os Juizados Especiais Criminais pelo advento da Lei 9099/95, sua competência foi fixada para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, considerando-se essas aqueles fatos típicos contravencionais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.
No âmbito da Justiça Federal os Juizados estão disciplinados pela Lei 10259/01.
Dentre os Princípios e finalidades que informam os Juizados Especiais devem ser citado o da Oralidade – o procedimento deve ser, o mais que puder, promovido oralmente, de modo a permitir-se seja instaurado com a apresentação de pedido oral; o da Informalidade – impõe que o processo contenha apenas o essencial, dispensando por exemplo, o relatório na sentença, de modo que se produza o máximo de resultado com o mínimo de dispêndio; o da Economia Processual – todos os atos processuais devem ter por objetivo fazer uma justiça, célere e eficaz e, portanto, devem ser aproveitados e realizados sem apego à fórmulas ou formas dispendiosas; e o da Celeridade, que significa que o processo deve ser rápido, concluindo-se no menor tempo possível, considerando a pequena complexidade jurídica dos fatos que busca apurar.
Além desses princípios, duas são as finalidades principais dos Juizados: a busca da reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação antecipada de pena não privativa de liberdade. A primeira compatível com a adoção do sistema de cumulação das jurisdições, de modo a possibilitar a resolução de questões cíveis no âmbito criminal; a segunda finalidade, conjugada com os postulados da descarcerização, ou seja, evitar a privação da liberdade e priorizar a aplicação de penas restritivas de direito ou multa, particularmente considerando que se tratam, os ilícitos envolvidos, de crimes de menor potencial ofensivo.
A partir da criação dos referidos Juizados foram instalados, no Brasil, Postos avançados em diversos locais, como por exemplo, aeroportos, estádios de futebol, shopping centers, rodoviárias etc.
Aqui no Rio Grande do Sul, desde abril de 2008, o JECrim foi instalado nos estádios de futebol através de um Projeto da Corregedoria Geral de Justiça e, desde então, as principais ocorrências atendidas referem-se à posse de drogas, tumulto, lançamento de objetos em direção ao campo e desobediência, tatos de vandalismo, violências e delitos de trânsito, todas essas condutas adequadas a infrações penais de menor potencial ofensivo previstas na legislação penal, e que ocorrem antes, durante ou depois das partidas ou disputas.
Noticia-se que as audiências nos Postos do Juizado nos estádios de futebol da capital gaúcha somam 398, desde a sua criação, em face de registros ocorridos nos Estádios do Internacional (Beira-Rio), num total de 207 casos e, no Estádio do Grêmio (Olímpico), 101 ocorrências. As punições que têm sido aplicadas em face da prática das infrações penais são, fundamentalmente, as multas em favor de entidades assistenciais, a proibição de comparecimento a jogos de futebol e a obrigação de participar de tratamento terapêutico contra a dependência química.
Os clubes de futebol da capital são parceiros do Tribunal, na manutenção dos Postos do Juizado, eis que além de apoiarem as suas atividades, também contribuem com as salas e a estrutura para o funcionamento. Além do apoio dos clubes, há parceria entre a Defensoria Pública, Ministério Público, Brigada Militar e Polícia Civil.
O funcionamento dos Postos do JeCrim nos estádios de futebol atende uma perspectiva de política criminal voltada a melhoria das condições de segurança desses ambientes, além de reprimir eventuais abusos de torcedores durante as partidas de futebol.
Na comparação entre o número de torcedores que frequentam aos Estádios gaúchos e o número de atendimentos pelos Postos do Juizado é possível afirmar-se que os objetivos traçados, na instalação dos Juizados, vêm sendo alcançados.
Para exemplificar, na última quarta feira, na partida entre Grêmio e Avaí, no Estádio Olímpico, num público de 9220 pessoas, apenas um atendimento foi realizado: apreensão de droga (maconha) com um torcedor, que foi encaminhado para atendimento terapêutico.
Já no jogo desse domingo (30/05), no Estádio Beira-Rio, entre Internacional e Atlético Paranaense, com público de 11058 pessoas, não foi registrado nenhum atendimento.
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