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domingo, junho 13

Prova da OAB - Primeiras impressões

A primeira fase da prova da Ordem dos Advogados do Brasil - primeiro certame de 2010 - terminou agora há pouco. A prova, pelas informações que me chegam, não surpreendeu, pelo menos nas questões de Direito Penal.
Nas oito questões propostas, uma versou sobre crimes contra a administração pública, conteúdo que frequentemente tem sido cobrado.

A questão:

Considere que Charles, funcionário público no exercício de suas funções, tenha desviado dolosamente valores particulares de que tinha posse em razão do cargo. Nessa situação hipotética:
a)se Charles reparar o dano antes do recebimento da denúnica, sua punibilidade será extinta, se o fizer posteriormente, sua pena será diminuída;
b) a pena de Charles nao seria alterada na eventualidade de ser ele ocupante de cargo em comissão de órgao da administração direta, visto que a tipificação do crime já considera o fato de ser o agente func. públio como elementar do tipo;
c) Charles praticou peculato-desvio, podendo eventual reparação do dano ser considerada arrependimento posterior ou circunstância atenuante genérica, a depender do momento em que for efetivada;
d) Charles praticou crime de furto , e não de peculato, haja vista que os valores de que tinha possa em razão do cargo eram particulares, e não, públicos.

O gabarito deverá ser letra "c".

A reparação do dano só exingue a punibilidade no caso de peculato culposo, desde que antes da sentença irrecorrível, conforme parágrafo terceiro do artigo 312 - afastada, portanto, a letra 'a';
A pena de Charles seria aumentada se ele fosse detentor de cargo em comissão, conforme artigo 327, parágrafo segundo - afastada, portanto, a letra 'b';
Os bens desviados podem ser públicos ou particulares, conforme 'caput' do artigo 312 - afastada, portanto, a letra 'd'.

As demais questões de Direito Penal versaram sobre: tutela penal do meio ambiente; multa; penas restritivas de direito; imputabilidade; crimes contra o patrimônio; crimes contra administração pública; eficácia da sentença penal estrangeira; suspensão da pena.

Outra questão:

Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.


a) a pena poderá ser reduzida se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, nao for inteiramente capaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
b) a pena imposta ao semi-imputável não pode ser substituída por medida de segurança.
c) a embriaguez não acidental, seja voluntária ou culposa, completa ou incompleta, exclui a imputabilidade do agente.
d) quanto à aferição da inimputabilidade, o CP adota como regra, o critério psciológico, segundo o qual importa saber se o agente, no momento da ação ou omissão delituosa tem ou nao condições de avaliar o caráter criminoso do fato e de orientar-se de acordo com esse entendimento.

O Gabarito pareceria letra "d". Porém o critério para aferição da inimputabilidade seria o biopsicológico, como regra do CPB, e não exclusivamente psicológico.  A alternativa 'a' contém um detalhe que provoca a incorreção: o verbo "for". Tivessem utilizado a conjugação no passado, "era", a assertiva estaria correta. Questão para recurso??
Em Proceso Penal apareceram conteúdos de competência; habeas corpus; ação penal ex delicto; questões incidentais; prova; juizado especial federal e honorários advocatícios.

Questão de Processo Penal:

Maurício foi denunciado pela prática do delito de estelionato perante a 1ª vara criminal de justiça de Belo Horizonte - MG. Por entender que não havia justa causa para a ação penal, o advogado contratado pelo réu interpôs ação penal perante o TJ/MG que, por maioria de votos denegou a ordem.

Nessa situação hipotética, em face da inexistência de ambiguidade, omissão, contradiã, ou obscuridade do acórdão, caberá recurso


a) ordinário constitucional ao STF.
b) especial ao TSJ e (ou) recurso extraordinário ao STF, conforme o teor da fundamentação do acórdão.
c) de embargos infringentes e de nulidade ao grupo competente no TJ/MG.
d) ordinário constitucional ao STJ.

Gabarito: letra "d" - Recurso Ordinário Constitucional para o STJ, conforme artigo 105, II, a e b da Constituição Federal.


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