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sábado, julho 17

Juíza carioca e o crime de falsidade ideológica

A juiza carioca Mirian Terezinha Rangel Cury, do juizado especial civil de Guapimirim, na baixada fluminense,  ao faltar com suas obrigações - colocando em seu lugar outras funcionários para comandarem audiências de instrução e julgamento nos juizados cível e criminal do Rio de Janeiro - poderá responder criminalmente pelo delito de falsidade ideológica.

As funcionárias são conhecidas no fórum de Guapimirim como as secretárias da juíza Mirian. Imagens registradas pelo jornal carioca "O Dia" mostraram servidoras dando prosseguimento  a pelo menos 15 processos no juizado especial adjunto criminal, sem que a juíza estivesse presente.

No juizado especial cível de Inhomirim, também na baixada fluminense, a mesma juíza deveria presidir as audiências, mas no lugar dela estava novamente servidora não habilitada para a atividade. 

Segundo denunciou o jornal, depois das audiências, as atas eram assinadas pela juíza.

O corregedor geral do tribunal de justiça do Rio já solicitou as atas das audiências presididas pela juíza Miriam Terezinha para apurar as denúncias. Ela pode ser processada por falsidade ideológica, por assinar documentos (atas de audiência) sem estar presente no ato.

O caso corre em segredo de Justiça por se tratar de uma magistrada.
(Fonte: Band Notícias)

Comentário meu: As audiências no Juizado Especial Cível podem ser conduzidas, aqui no Estado do Rio Grande do Sul, por conciliadores e, também, por juízes leigos, quando forem audiências de instrução e julgamento. Porém, no Juizado Especial Criminal, por força legal, as audiências, preliminares ou de instrução,  devem ser presididas por Juiz togado.

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