A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) fez uma proposta de Súmula Vinculante ao Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de estabelecer o regime aberto toda vez que não houver vagas para o condenado cumprir pena em regime semi-aberto. Desse modo, há o impedimento do cumprimento em regime mais gravoso, ou seja, fechado.
No STF já há precedentes nesse sentido (HC 87958, HC 94526 e HC 96169), embora os tribunais ainda mantenham os presos do semi-aberto em regime fechado, quando há falta de vagas nas colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares.
A Pastoral Carcerária também defende a edição da súmula e aponta alguns dados sobre a importância do tema, já que há um déficit de vagas no regime semi-aberto e que, somente no estado de São Paulo cerca de 7.000 pessoas cumprem suas penas em regime fechado, quando deveriam cumprir no semi-aberto.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
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