O caso do estudante de Direito da PUC-RS condenado por crime de falsidade ideológica em atestados de presença a audiências e julgamentos obrigatórias à conclusão do curso - publicado ontem (15) pelo Espaço Vital - terá também desdobramentos na esfera cível. Uma ação ordinária de anulação do ato de colação de grau tramita na 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
Detalhe: no processo criminal, o réu confessou os fatos que lhe foram imputados.
Em 18 de março de 2008, a PUC-RS distribuiu a petição inicial da ação ordinária relatando que o réu colou grau em Ciências Jurídicas e Sociais em janeiro daquele, valendo-se para tanto e para a obtenção de diploma, de relatórios de comparecimento a audiências judiciais curriculares obrigatórias às quais não assistiu, apondo nos documentos assinaturas como se de magistrados estaduais e federais fossem.
Para a aprovação na disciplina de prática processual penal, o réu deveria ter comparecido a quatro sessões de julgamento no TJRS e no TRF-4, comprovando a realização das atividades mediante o preenchimento de formulários que seriam assinados e carimbados por magistrados ou servidores do Judiciário.
A documentação entregue pelo rpeu, contudo, continha uma peculiaridade flagrada pelo professor Andrei Zenkner Schmidt: as assinaturas não estavam acompanhadas de carimbos dos tribunais, o que levou o mestre a avaliar melhor os relatórios.
Uma apuração dos fatos foi feita pelo professor titular da disciplina, que diligenciou junto à 8ª Turma do TRF-4 e à 7ª Câmara Criminal do TJRS a respeito das assinaturas de julgadores integrantes daqueles órgãos, que teriam sido escritas na documentação do aluno.
O professor Schmidt recebeu do TRF-4 uma certidão atestando que as assinaturas eram falsas. No TJRS, um atestado assinado pela desembargadora Naele Ochoa Piazzeta evidenciou que a firma da própria magistrada havia sido alvo de falsificação pelo estudante.
Diante das falsificações, os relatórios do aluno foram desconsiderados, gerando uma nota "zero" e, ao final, uma média "cinco", consideradas outras atividades curriculares. Em prova de recuperação, o réu obteve nota máxima e média 7,5. Com isso, academicamente, o então universitário teve aprovação na cadeira.
Como os documentos falsificados não foram computados para a nota média do aluno na disciplina e não havia indícios de outras falsificações em outras cadeiras, o réu colou grau.
Entretanto - segundo a petição inicial da ação cível que está em tramitação - após revisar os demais documentos apresentados pelo estudante, a PUCRS descobriu que a aprovação na cadeira de Prática Processual Civil I havia sido obtida pela mesma espécie de fraude. No caso, o aluno conseguira nota "sete" pelos relatórios e, assim, uma média suficiente para a aprovação.
Segundo a PUCRS, "desconsiderando-se a nota obtida pelo réu nos relatórios apresentados, a sua média final na disciplina cairia a 5,3, insuficiente para a aprovação".
Assim, a petição inicial formulada pelos advogados Laura Macedo Sittoni e Isolde Favaretto requereu antecipação de tutela para que o diploma do réu ficasse retido e que, ao final, o ato de colação d egrau e a expedição de diploma sejam anulados.
A versão do réu
Após mais de um ano de tentativas frustradas de citação, o réu contestou a ação em petição subscrita pelo advogado Andrey Luiz Sallin Rodrigues. Na peça de defesa, requereu, inicialmente, que o feito fosse suspenso em razão da tramitação do processo criminal (até aquele momento não julgado).
No mérito, o réu negou as afirmações da PUCRS, garantindo ter assistido às audiências e sessões propostas pelas disciplinas, bem como ter elaborado com veracidade os respectivos relatórios. Também sustentou que a suposta falsificação só poderia ser apurada pericialmente e chegou a requerer a produção da prova.
Ainda, o requerido se opôs à anulação da colação de grau, por ser desproporcional, diante do decurso de mais de dois anos desde então. Segundo ele lembrando ter sido presidente do Centro Acadêmico Maurício Cardoso -, a administração da PUCRS vem sem alvo de uma série de denúncias e ações por parte de entidades representativas dos estudantes. As denúncias, porém, não foram especificadas na contestação.
A retenção do diploma foi qualificada pelo demandado como abuso de poder, porque a própria instituição aprovou o aluno em ato jurídico perfeito - e passou a privá-lo indevidamente, sem processo administrativo próprio, da possibilidade de se inscrever em concursos públicos e cursos. O diploma do curso superior, disse, foi obtido com muito suor e brilho.
A suspensão do processo cível foi indeferida pelo Juízo e o feito ainda não foi sentenciado. Está aberto o prazo para que a PUC-RS "diga acerca do pedido de suspensão", reiterado pelo réu.
Este, no momento, é advogado registrado na OAB/RS. (Proc. nº 001/1.08.0060712-4).
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