A Justiça mineira negou liminar no pedido de habeas corpus do goleiro Bruno, acusado de envolvimento no desaparecimento de Eliza Samudio. A decisão é do desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
Segundo o magistrado, a prisão temporária de Bruno se baseou em indícios de autoria e materialidade, assim como na necessidade de conseguir provas para a investigação. Para Andrada, a fundamentação da prisão também é válida devido aos indícios de que os envolvidos estariam dificultando as investigações.
Os advogados Ércio Quaresma Firpe e Claudineia Carla Calabund, ao entrarem com o habeas corpus, alegaram que a prisão do goleiro "não deve funcionar como uma satisfação dessa pulsão primitiva que o ser humano tem pela vingança".
Em resposta, o desembargador afirmou que o argumento de que a prisão responde ao "clamor público" não se justifica, já que o pedido de prisão está fundamentado nos requisitos legais.
O habeas corpus ainda será julgado pelos integrantes da 4ª Câmara Criminal do TJ-MG, na unidade Raja Gabaglia.
{Site: Site JusBrasil}
Outro Habeas
A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, da Vara do Tribunal do Júri de Contagem (MG), negou mais um pedido de liberdade para o goleiro Bruno de Souza, que jogava no Flamengo. Esse pedido chegou por e-mail e foi feito por um morador do Rio de Janeiro. Os advogados de Bruno também deram entrada em um pedido de Habeas Corpus, que foi negado na quinta-feira (15/7).
(Fonte: G1)
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