A Brigada Militar quer um prazo maior para se adequar à liminar da Justiça determinando que somente policiais militares aprovados em curso de prática veicular em situação de risco realizem atividade de policiamento ostensivo na condução de veículo de emergência.
A decisão da juíza Denize Terezinha Sassi, da 1 Vara Cível de Santa Maria, divulgada na noite de sexta-feira, vigora em todo o Rio Grande do Sul e vale até o julgamento final da ação. O subcomandante-geral da Brigada Militar, coronel Jones Calixtrato Barreto dos Santos, revelou que será solicitada uma reunião com a magistrada, pois o cumprimento imediato da medida vai paralisar a atividade operacional dos policiais militares e bombeiros.
O coronel lembrou que os brigadianos motoristas já recebem treinamento especial para a função, inclusive de direção defensiva e primeiros socorros. "É preciso um tempo para a adequação", ponderou o coronel. O pedido foi ajuizado pela Associação Beneficente Antonio Mendes Filho (Abamf), que reúne os cabos e os soldados da corporação, contra o Estado, sob a alegação de que as viaturas de policiamento ostensivo enquadram-se na categoria veículos de emergência.
O coronel lembrou que os brigadianos motoristas já recebem treinamento especial para a função, inclusive de direção defensiva e primeiros socorros. "É preciso um tempo para a adequação", ponderou o coronel. O pedido foi ajuizado pela Associação Beneficente Antonio Mendes Filho (Abamf), que reúne os cabos e os soldados da corporação, contra o Estado, sob a alegação de que as viaturas de policiamento ostensivo enquadram-se na categoria veículos de emergência.
A entidade justificou que o comando da BM apenas exige habilitação para conduzir veículos, sem observar se o motorista tem o treinamento previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro. A Abamf assegurou que essa omissão é responsável pelo elevado índice de acidentes de trânsito com brigadianos.
A juíza concordou que as viaturas são veículos de emergência e, em consequência, se faz necessária a realização de curso. A magistrada observou que também está configurado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão dos altos índices de acidentes envolvendo policiais militares. A juíza concluiu assim estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. (Fonte: Site Clóvis Duarte)
A juíza concordou que as viaturas são veículos de emergência e, em consequência, se faz necessária a realização de curso. A magistrada observou que também está configurado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão dos altos índices de acidentes envolvendo policiais militares. A juíza concluiu assim estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. (Fonte: Site Clóvis Duarte)
Comentário meu: Outra alternativa não resta ao Comando da Brigada Militar: é absolutamente imprescindível que os policiais militares responsáeis pela condução das viaturas em situação de risco e emergência recebam treinamento específico, não só por ser exigência legal, mas por se tratar de medida justa e racional, para cujo enntendimento basta bom senso. Que se conceda o prazo, mas que ele seja o mais exíguo possível!
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