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segunda-feira, setembro 20

Supremo Tribunal Federal reconhece repercussão geral em matéria penal

Decisão em Agravo Regimenta - AI 791811 -  teve reconhecida, em votação pleo Plenário Virtual do STF, a repercussão geral quanto à limitação de penas a condenados por improbidade administrativa.

Os ministros do STF entenderam que o tema alcança relevância econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses subjetivos da causa sendo, por isso, adequado reconhecer a repercussão geral.

No  AI 791811  sustenta-se presente a repercussão geral da matéria por envolver interpretação ao artigo 37, parágrafo 4º, da CF. Pretende o recurso ver delimitado o alcance das penas impostas por essa norma àqueles que forem condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, “os quais dizem respeito à suspensão dos direitos políticos, à perda de função pública, à indisponibilidade de bens e ao ressarcimento ao erário”.
{Fonte: Site do STF)

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