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segunda-feira, dezembro 27

Projeto inclui assistência educacional de preso como dever do Estado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7791/10, do Senado, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para estabelecer que a assistência educacional oferecida aos presos, incluindo os provisórios, é dever do Estado. A proposta determina que, tão logo ingressem no estabelecimento penal, os presos têm direito a cursos de introdução educacional, educação musical e formação profissional.


Atualmente, a legislação considera obrigatório apenas o ensino fundamental para presos e internos, inclusive integrando-os ao sistema escolar da unidade federativa em que se encontram.

A proposta também obriga os estabelecimentos penais a oferecer as atividades educacionais por iniciativa própria sempre que não for possível firmar convênio com entidades públicas ou particulares para instalar escolas ou oferecer cursos especializados.

Pelo texto, o Conselho da Comunidade terá a tarefa de monitorar a assistência educacional prestada aos presos, relatando ao juiz da execução e ao Ministério Público a regularidade e as condições gerais do serviço. O conselho é um órgão do Judiciário, instituído pela Lei de Execução Penal, para efetivar a participação da sociedade no cumprimento das penas criminais.

Tramitação

O projeto será analisado por comissão especial em conjunto com o PL 1455/07, que trata do mesmo assunto. Após a comissão especial, os textos também deverão ser votados pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

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