Novela continua fornecendo fatos que motivam escrever sobre conteúdo de Direito Penal e Processual Penal
Identificação Criminal de Cortez |
Dos Fatos
No capítulo de hoje (28), Horácio Cortez (Herson Capri) – investigado por crimes contra o sistema financeiro nacional – foi preso enquanto tentava deixar o país.
O artigo 1º da Lei 12037/09 dispõe que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal - processo datiloscópico e o fotográfico que é juntado aos autos da comunicação de prisão em flagrante ou inquérito policial – salvo em situações excepcionais.
Assim, o cidadão que, perante a polícia, comprovar sua identidade civil através de carteira de identidade civil ou militar, de trabalho ou profissional, ou por passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a sua identidade perante à autoridade policial, não deverá ser submetido a chamada identificação criminal.
Excepcionalmente a lei prevê autorização para a identificação criminal, ainda quando apresentados documentos de identificação civil ou militar.
Se o documento apresentado, por exemplo, contiver rasuras ou indícios de falsificação; se ele for insuficiente para identificar o sujeito, ou se os documentos portados e/ou apresentados tiverem informações conflitantes entre si, a identificação criminal poderá ser realizada. Também procederá assim a autoridade policial se verificados registros anteriores contra o mesmo cidadão, porém com outro nome ou diferentes qualificações e, ainda, se o estado de conservação do documento, a distância temporal ou do lugar da expedição do documento inviabilizarem a checagem dos seus carateres essenciais.
Igualmente estará autorizada a identificação criminal quando ela for essencial às investigações policiais, e estiver respaldada por despacho da autoridade judiciária, de ofício, ou através de representação do Ministério Público, da polícia ou da defesa do acusado.
A identificação criminal, contudo, não poderá, em qualquer situação, submeter o identificado a constrangimentos, devendo tomar providências para que nenhuma exposição vexatória ocorra.
No caso da novela, Cortez, a princípio, detinha as condições necessárias para não ser submetido à identificação criminal, como ocorreu.
Um comentário:
A novela está com outro dilema do Código Penal.
Não sei o nome dos atores e nem dos personagens, não acompanho a novela e vi por acaso, um rapaz para conquistar uma moça compra aliança e faz de conta que é casado e pede um favor a secretária etc etc.
Plágio do filme "Esposa de Mentirinha".
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