O julgamento vai ser realizado no Plenário localizado no 2º andar do Foro Central de Porto Alegre (Rua Marcio Veras Vidor, nº 10). O processo tramitou inicialmente na Comarca de Terra de Areia, onde reside o acusado. No dia 24/2 a 2ª Câmara Criminal do TJ concedeu a mudança de Foro do julgamento para Porto Alegre, a pedido do Ministério Público, devido à preocupação quanto à imparcialidade dos jurados (desaforamento)
O réu aguarda o julgamento preso na Penitenciária Modulada de Osório.
Segundo informações do Jornal Zero Hora agora pela manhã foi ouvido, como testemunha de defesa, o Delegado do caso, que afirmou não ter o acusado confessado haver estuprado a vítima, mas apenas matado-a.
Também segundo o jornal, o julgamento precisou ser interrompido por ocasião da oitiva do réu que chorava muito, e não conseguia falar. Reiniciada a sessão, o réu pediu para não se pronunciar.
A acusação deverá ratificar o pedido de condenação por homicídio triplicamente qualificado, estupro e atentado violento ao pudor. A condenação poderá ultrapassar 40 anos de reclusão.
Para relembrar o caso:
Conforme denúncia do MP, no dia do crime, por volta das 12h, Fabiano de Lima trafegava em seu caminhão pela Rota do Sol, sentido Itati/São Francisco de Paula, quando passou a seguir a vítima, que dirigia no mesmo sentido, até encurralá-la junto ao guard rail da rodovia. A dentista teria tentado manobrar o automóvel para fugir, dando marcha ré, mas foi rendida mediante violência e emprego de arma. Usuários da rodovia presenciaram parcialmente a abordagem, A vítima foi levada até um matagal, às margens da estrada.
Lá, Márcia Gomes foi amarrada a uma árvore, ficando totalmente imobilizada. A vítima foi forçada a fazer sexo vaginal e anal e espancada com golpes provavelmente de um facão, no rosto, pescoço, tórax, membros posteriores e inferiores, nádegas e genitália externa. Ao final, o réu enrolou uma corda no pescoço da dentista, dando diversas voltas que deixaram sulcos com oito milímetros de largura, asfixiando-a.
Em defesa, o caminhoneiro narrou que ambos discutiram em decorrência do trânsito e que a vítima lhe agrediu com uma paulada na cabeça. Afirmou não se recordar dos acontecimentos posteriores, já que estava sob efeito contínuo de arrebite e cocaína. Alegou ausência de dolo e incapacidade momentânea em decorrência do uso de anfetaminas.
Processos 21100427218 (Porto Alegre) e 20900003929 (Terra de Areia)
(Com informações do TJRS e Jornal Zero Hora)
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