A Juíza convocada Maria Angélica França e Souza deferiu a liminar nos autos do Habeas Corpus 845/2011, que pedia o alvará de soltura de cinco réus acusados de crimes com pena inferior a 04 anos. Os pedidos foram baseados na nova lei de medidas cautelares do Código de Processo Penal - CPP.
Em sua decisão, a magistrada explicou que com o advento da Lei 12.403/11 só caberá a prisão preventiva quando não houver a possibilidade de aplicação das Medidas Cautelares. Entendo que o novo regramento pode e deve ser aplicado aos pacientes, sendo inviável a manutenção do acusado em cárcere, por ser a prisão processual uma exceção à regra, ponderou.
Ao final, a magistrada determinou aos réus o cumprimento de duas medidas cautelares previstas na nova lei. Nesse caso específico, os réus terão que comparecer mensalmente ao Juízo do processo de origem para informarem e justificarem suas atividades até o fim da ação penal e não poderão se ausentar da Comarca até que se encerre a ação penal, sem autorização do Juízo processante, tendo em vista que suas permanências nesta é necessária para a instrução criminal.
Fonte: Tribunal de Justiça de Sergipe
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