Bombeiros foram chamados pelos tripulantes de um barco pesqueiro que escutaram o choro de crianças. Os pais tinham deixado os três filhos no local para encontrar amigos num outro veleiro ancorado num outro pier.
A família holandesa, que já está viajando há algum tempo no barco, ficaria mais um tempo no Rio e seguiria para Recife. Depois, retornaria para a Holanda.
Após arrombarem a porta da embarcação, os bombeiros retiraram as crianças - um menino de 4 anos, uma menina de 2 e um bebê de apenas sete meses de idade - e as levaram para o clube. A polícia foi chamada. Segundo a estudante Victorias Chebar, que ajudou no acolhimento dos três, "as crianças chegaram ao Iate Clube muito espantadas e assustadas". Elas só se tranquilizaram após receberem alimentos e verem, na sede do clube, outras crianças brincando.
Os pais chegaram 40 minutos depois num bote. Uma sócia do clube, a estilista Maria Cristina Flynn, por saber falar inglês, havia ficado com os filhos do casal e deu a eles um prato de comida para que se acalmassem. Ela explicou para os pais que no Brasil não é permitido deixar crianças sozinhas, seja em barcos ou apartamentos:
Segundo o tenente do Corpo de Bombeiros Cássio Julian, o barco estava ancorado a cerca de 300 metros da margem. O veleiro tem nome de Duty Free. O socorro foi chamado às 20h15m.
Diante da ocorrência, foram para o clube representantes do consulado holandês e policiais da Delegacia Especial de Atendimento a Turistas (Deat).
Os pais, Hendrikus Petros Maria e Ivete Theodora Adriana, foram autuados por abandono de incapaz. O casal foi preso, mas pagou fiança de mil reais e em seguida foi liberado. Seus passaportes ficaram retidos, até que haja uma decisão do Juizado da Infância e da Juventude para onde o caso foi encaminhado.
Durante o registro da ocorrência policial, o pai informou que o filho de mais idade (4 anos) ficara com um aparelho de radiotransmissor para que se comunicasse com os genitores, em caso de necessidade.
O cônsul da Holanda - chamado à DP - assinou uma declaração responsabilizando-se pelos menores e, em seguida, restaurou a guarda das crianças aos pais.
Fonte: Site Espaço Vital
Comentário meu:
O crime de abandono de incapaz está definido no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, que comina pena de seis meses a três anos a quem 'abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda ou vigilância, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono'. Quando da conduta do abandono resulta lesão corporal grave, a pena passa a ser de reclusão de 1(um) a 5(cinco) anos; havendo morte, a sanção penal aumenta para 4(quatro) a 10(dez) anos. Estabelece, ainda, o referido dispositivo legal, em seu parágrafo terceiro, aumento de pena para a hipótese de o abandono se verificar em local ermo, ter sido praticado por ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima ou no caso de a vítima ser maior de 60(sessenta) anos.
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