Aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão do suposto envolvimento na distribuição ou concessão de decisões judiciais favoráveis a municípios mineiros em ações movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o juiz W.M.S. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 109598.
O juiz responde à ação penal decorrente de investigações feitas pela Polícia Federal na chamada “Operação Pasárgada”. O magistrado pleiteia, no mérito do HC, a declaração de nulidade, desde o início, do inquérito criminal que deu origem à ação penal em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra ele e outros supostamente envolvidos.
Pretende, assim, que o Supremo reconheça a ilicitude das provas documentais ou orais produzidas a partir dos atos e, em especial, das decisões cautelares de quebra de sigilo de comunicações, fiscal ou bancário, buscas e apreensões e de sequestro de bens, proferidas pelo então corregedor-geral da Justiça Federal da 1ª Região.
O caso
Derivado de inquérito instaurado em Governador Valadares (MG), tramita desde 2008, no STJ, um procedimento criminal com objetivo de apurar eventuais ilícitos penais investigados na chamada “Operação Pasárgada”. O inquérito foi transferido inicialmente para o TRF-1.
Entretanto, durante as investigações, realizadas pela corregedoria-geral com a colaboração da PF e do Ministério Público Federal (MPF), foi constatado que dois desembargadores daquele tribunal também poderiam estar envolvidos na suposta trama investigada pela PF. Por isso, a investigação foi transferida para o STJ.
A corte superior autorizou a continuidade das investigações, acolheu pedido do MPF e ratificou as decisões do inquérito e medidas cautelares a ele relacionadas, proferidas pelo TRF-1.
Contra essa decisão, a defesa interpôs agravo regimental que, foi rejeitado em outubro de 2010. Na mesma sessão, o STJ decidiu pelo desmembramento do processo, já transformado em ação penal, mantendo sob sua jurisdição apenas os desembargadores federais denunciados pelo MPF e remetendo cópia dos autos que envolvem o juiz e outros denunciados para a 4ª Vara Federal em Minas Gerais.
Alegações
Tanto no recurso de agravo interposto no STJ, quanto no HC agora impetrado no STF, a defesa alega “ofensas a seus direitos fundamentais do devido processo legal, do juízo natural, da isonomia, da impessoalidade e da legalidade, causados primordialmente pela circunstância de a investigação prévia ter sido instaurada de início por mera autoridade policial e, depois, assumida e conduzida por singela autoridade disciplinar (o corregedor-geral do TRF-1)”.
Assim, o juiz aposentado pede a concessão de medida liminar para que seja determinada, de imediato, a suspensão dos efeitos da decisão do STJ, que rejeitou recurso de agravo regimental interposto contra decisão que ratificou os atos e as decisões cautelares proferidas pela Justiça Federal da 1ª Região (TRF-1).
Fonte: Site do STF
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