Assim como a prisão preventiva, o processo penal também não pode se prestar a um tipo de justiçoso, em que primeiro se denuncia e processa para, somente depois, apurar se o fato aconteceu. Daí a necessidade de ‘justa causa’ à interposição da ação penal.
A liberdade não pode ser algo que se arranca do indivíduo para devolver a ele...depois... (ACVSL).
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