De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a proposta estabelece que o detento tenha um dia a menos de pena a cada 12 horas de estudo. A alteração também permite que a remição seja feita com cursos de ensino a distância e que o detento possa diminuir a pena com o trabalho e o estudo simultaneamente.
Além disso, a cada etapa de ensino que o preso complete, ele terá um bônus de um terço do tempo de remição que ele já possui. Os presos provisórios ou em regime semiaberto, aberto e condicional também terão direito à remição de pena se estiverem frequentando as salas de aulas.
Na redação anterior, não havia qualquer previsão de diminuição da pena com base no estudo, apesar de alguns juízes já interpretarem dessa maneira. Por isso, especialistas ouvidos pelo Observatório da Educação consideram que a aprovação do projeto de lei oficializará uma concepção que ainda não é um consenso.
Para alguns estados, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, essa lei vai endossar o que já acontece. Em outros, a lógica de execução penal não é de valorização da reinserção social, e sim da punição. Esses estados vão ser obrigados a repensar a sua política, explica o professor Elionaldo Fernandes Julião, da Universidade Federal Fluminense (leia aqui a entrevista na íntegra).
O motivo para que muitos juízes já utilizem do instrumento da remição de pena com base no estudo é a visão, cada vez mais disseminada entre os magistrados, de que tanto a educação quanto o trabalho são atividades produtivas ligadas à reinserção do preso, explica Rodrigo Fudoli, promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O estudo e o trabalho são duas faces da mesma moeda. O trabalho, mais físico, e o estudo, mais intelectual.
Inspirado no aumento das decisões a favor da remição por estudo, diz Fudoli, o Supremo Tribunal de Justiça expediu uma súmula (documento que serve de orientação para futuras decisões do tribunal) que autoriza a remição de pena com base no estudo. Os juízes tendem a não contrariar o entendimento do STJ, porque se houvesse recursos e o processo chegasse até lá, os juízes já sabiam de antemão como o STJ julgaria.
Ainda assim, nem todos aplicavam o instrumento. Cada um interpretava de uma forma. Em cada cidade havia um tipo de procedimento e cada um resolvia a questão de uma maneira, afirma Fudoli. Por isso, o projeto de lei pode ser considerado um avanço, porque os juízes não poderão se utilizar de um argumento técnico para deixar de conceder a remição.
Presos provisórios
O direito à remição também será estendido ao preso em regime provisório. As diretrizes nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em maio de 2010, já estabelecem que as ações educacionais em contexto de privação de liberdade são extensivas aos presos provisórios, condenados, egressos do sistema prisional e àqueles que cumprem medidas de segurança.
Por uma interpretação restritiva da legislação, alguns governos estaduais entendem que não devem organizar nenhum tipo de atividade educativa ou de trabalho nestes estabelecimentos, e as instalações e oferta em casas de detenção provisória são precárias ou inexistentes.
Segundo o informe Educação nas Prisões Brasileiras, produzido pela Relatoria Nacional pelo Direito Humano à Educação, 43% do total da população encarcerada são encarcerados (as) provisórios (as), aguardando em cadeias públicas ou penitenciárias o julgamento e a definição de suas penas.
Além do número excessivo de prisões provisórias, tais problemas se revelam na lentidão em garantir benefícios previstos na lei de execução penal, na demora para a soltura de pessoas que já cumpriram suas penas (estimado em 9 mil pessoas) e na limitada presença de juízes e promotores nas unidades prisionais, diz o relatório.
Fonte: Site JusBrasil.
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