Suzane von Richthofen, condenada pelo homicídio dos próprios pais, ocorrido em 2002, deverá permanecer presa na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, localizada em Tremembé (SP). O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou liminar em habeas corpus que se opunha à transferência para essa penitenciária.
Antes, ela cumpria pena em centro de ressocialização situado em Rio Claro (SP). Segundo a defesa, a transferência para Tremembé configura penalização excessiva, por ter colocado a condenada em regime mais rigoroso sem que tivesse sido ouvida. No pedido de habeas corpus, alegava-se que a apenada tem bom comportamento e por isso tem direito a retornar ao estabelecimento em Rio Claro, ao qual já estaria adaptada.
Mas o ministro Felix Fischer não viu na transferência ilegalidade flagrante a ponto de autorizar a concessão de liminar. Segundo o vice-presidente do STJ, a determinação de transferência de Richthofen decorreu de resolução administrativa do governo estadual datada de 2009.
A norma impõe que somente presos condenados a penas inferiores a dez anos de reclusão poderiam permanecer no centro de ressocialização. Como a condenação de Richthofen ultrapassa os 30 anos de reclusão, sua transferência teve de ser efetuada, porque sua situação não era mais compatível com as novas regras.
A apreciação detalhada do pedido ficará a cargo da Sexta Turma do STJ, onde o processo será relatado pelo ministro Og Fernandes.
Fonte: Site do STJ
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