Homem que ameaçou policial de morte é condenado pelo delito de resistência à pena de dois meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, substituída por 20 dias-multa. O policial estava atendendo à ocorrência na qual o réu estaria envolvido já que, segundo depoimentos, ele teria perseguido um menor com um facão. A decisão é da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais, confirmando decisão do JECrim de Gravataí.
De acordo com o relato da vizinha do acusado, no dia do incidente, um amigo de seu filho entrou correndo em sua casa, pois o réu o perseguia armado. Ao abrir a porta, a mulher viu o denunciado na sua escada; ele dizia palavrões e se recusava a sair, o que a fez chamar a Brigada Militar.
O policial que atendeu à ocorrência narrou que, ao chegar ao local, o réu já havia voltado pra casa. Ele e seu colega solicitaram que o acusado saísse até a rua, ocasião em que o acusado apareceu empunhando um facão. O PM afirmou que, enquanto ouviam os relatos dos envolvidos, o homem ficou muito exaltado e passou a ameaçar a vizinha, dizendo que ia colocar fogo na casa dela. Por isso, contou o policial, o acusado foi algemado e levado até a viatura, momento em que passou a ameaçar o PM, dizendo: Tu é homem de farda, tira a farda e vem, vai acontecer contigo o mesmo que aconteceu com o teu colega lá Morada do Vale.
Em defesa, o denunciado alegou que seus vizinhos estão há tempo lhe provocando e fazendo de tudo para o tirarem de sua casa. Negou que tivesse entrado no pátio da vizinha para ameaçar o menor. Afirmou que foi atender o policial e acabou algemado.
No entendimento da Juíza Cristina Pereira Gonzáles, relatora do recurso, os testemunhos da vizinha e do policial comprovam que o réu, mediante grave ameaça, reagiu à ação policial. Ressaltou o valor do depoimento do PM como prova, pois ele não teria qualquer motivo para realizar uma falsa imputação contra o acusado.
A decisão é do dia 4/7. Acompanharam o voto da relatora os Juízes Edson Jorge Cechet e Luiz Antônio Alves Capra.
Recurso Crime nº 71003132040
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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