A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, imposta ao empresário Edio Mauro Gossenheimer, pelo furto qualificado de um sino de 400 kg , pertencente a uma igreja da cidade de Concórdia. A pena foi substituída, posteriormente, por prestação de serviços comunitários e o pagamento de um salário mínimo à comunidade religiosa.
De acordo com os autos, em junho de 2005, funcionários da empresa de Edio Mauro, enquanto cortavam a grama do pátio da igreja, perceberam a existência de um sino de bronze no local. O empresário, ao ter conhecimento do objeto, pagou-lhes R$ 50,00 para que o colocassem em sua camionete. Após vinte dias, já com o bem furtado em sua propriedade, ele o vendeu para um conhecido, por R$ 1,6 mil.
Em sua apelação, o acusado postulou a extinção da punibilidade por conta da prescrição. Pleiteou, também, a exclusão da qualificadora ou reconhecimento do furto privilegiado. O relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, explicou que, como a denúncia foi recebida em novembro 2008 e sentença publicada em julho de 2010, o prazo de quatros anos, exigidos para a prescrição da sentença, não foi excedido.
“Descabe, igualmente, a exclusão da qualificadora do concurso de pessoas. O próprio apelante admitiu, nas duas fases procedimentais, que funcionários seus colocaram o sino na carroceria da sua camionete. Gize-se que a natureza do objeto, com cerca de 400 kg , de per si evidencia que não poderia ser subtraído por apenas um agente”, anotou o magistrado, ao negar provimento ao recurso. A decisão foi unânime. (Apel. Crim. 2011.015549-5)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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