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quarta-feira, agosto 3

Réus da Operação Rodin seguirão respondendo processo nas instâncias penal e cível


A desembargadora federal Silvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou, de forma liminar, o pedido de suspensão da ação civil pública de improbidade administrativa movida contra os réus acusados na Operação Rodin, que apurou uma fraude estimada em mais de R$ 44 milhões no Detran gaúcho e desarticulou, em 2007, uma organização criminosa acusada de desviar recursos da autarquia. Os envolvidos indiciados foram denunciados e seguirão respondendo a processos nas instâncias criminal e cível da Justiça Federal.

Os advogados de defesa alegaram, no recurso, que a ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho de 2008 é de natureza civil e pediram a suspensão do processo até o trânsito em julgado das ações penais movidas contra os acusados.

Após ter o pedido negado pela Justiça Federal de Santa Maria, a defesa interpôs agravo de instrumento no tribunal. No despacho, a desembargadora Silvia declarou que ambas as ações podem correr juntas, destacando a independência entre as esferas penal e civil, mesmo nos atos de improbidade.

Segundo a magistrada, o objetivo de cada ação é diferente. Enquanto na ação penal a meta é apurar as condutas tipificadas como crime, na ação civil pública por improbidade administrativa o objetivo é aplicar sanções não tipificadas no Código Penal, visando ao ressarcimento do dano ao erário e a perda da função pública.

Fonte: Site Clóvis Duarte

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