O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento aos Recursos Especiais números 1.159.736-MG, 1.165.889-MG e 1.163.451-MG, interpostos pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais, para reafirmar sua jurisprudência no sentido de ser de natureza absoluta a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados contra vítimas não maiores de 14 anos (art. 224, a, do CP, revogado pela Lei nº 12015/09).
O primeiro recurso especial acima referido é oriundo da comarca de Capelinha, o segundo é originário da comarca de Dores do Indaiá e o terceiro da comarca de Contagem. Nos dois primeiros inconformismos, as decisões foram tomadas monocraticamente pelo ministro Jorge Mussi, e, no último, o acórdão foi proferido pela Quinta Turma do STJ.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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