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domingo, outubro 23

Audiência pública para projeto que trata das organizações criminais‏

A Câmara Federal vai promover audiência pública sobre projeto de lei que trata das organizações criminosas (PL 6578/09). Requerimento nesse sentido foi apresentado ontem, na Comissão de Constituição e Justiça, pelo relator, deputado Vieira da Cunha (RDT/RS). Ele propõe a participação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso; do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp; do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Júnior; do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior; do ex-secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini; do representante da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), Rodrigo De Grandis; do delegado da Polícia Federal, Roberto Ciciliati Troncon Filho; e adido do FBI no Brasil, Rick Cavalleros.

O PL 6578/09 é de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT/MT) e dispõe sobre as organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal e dá outras providências.
A matéria deverá ser objeto de deliberação pela comissão na próxima semana para, posteriormente, ser marcada a audiência.

Histórico

O projeto iniciou sua tramitação no Senado Federal tendo sido aprovado após duas audiências públicas e muita negociação, com o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que conseguiu viabilizar entendimento entre o Ministério Público (MP) e as polícias (Civil e Ffederal) em torno do então PLS 150/06. Como relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Mercadante chegou a apresentar seu parecer, mas pedido de vista do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) adiou a votação do texto.

Apesar de o MP e as polícias terem chegado a consenso sobre o projeto o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não concluiu o julgamento de 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) relativas à conciliação entre os poderes de investigação do Ministério Público e a atribuição constitucional da polícia judiciária na apuração de infrações penais. Mesmo tendo relação direta com dispositivos do projeto, esse processo no STF não inviabilizaria a votação do substitutivo.

O acordo firmado resultou na definição do papel do Ministério Público como órgão de controle externo das polícias e na manutenção da dignidade e da competência do aparelho policial na apuração de infrações penais. No substitutivo elaborado por Mercadante, um membro do MP passará a acompanhar todo inquérito junto às corregedorias que envolva policiais denunciados por corrupção.

Também ficou definido que tanto um delegado de carreira quanto um membro do MP poderão solicitar o fornecimento de dados bancários e telefônicos do investigado, mantendo-se as ressalvas de sigilo fixadas pela Constituição. Segundo explicou o relator, esses dados poderão integrar o inquérito policial, peças de informação ou a denúncia, estabelecendo-se penas para quem divulgar ou se apossar indevidamente dos mesmos.
Outros avanços apontados no substitutivo referem-se à ampliação de garantias no processo de infiltração policial, para preservação da integridade do agente e de sua família; ao aperfeiçoamento da colaboração premiada; e à ampliação da pena, em pelo menos 12 anos, para chefes de organizações criminosas.

Durante a discussão os senadores do PSDB Arthur Virgílio (AM) e Alvaro Dias (PR) elogiaram a proposta e a atuação da comissão na votação de temas ligados à segurança pública. Mercadante também agradeceu a colaboração do presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), e do senador Romeu Tuma (PTB-SP), que apresentou, em março passado, requerimento para reexame da matéria pela comissão, além de ter oferecido três emendas focando na relação entre MP e polícias na investigação de infrações penais.
Câmara

Aprovado no Senado, chegou para deliberação na Câmara em dezembro de 2009, sendo distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário.

Encaminhado à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado foi designado relator o deputado João Campos (PSDB/GO), que em dezembro de 2010 apresentou seu parecer modificando, no mérito, o projeto. Na comissão também ocorreram diversas reuniões com representantes do MP e das polícias civil e federal.

Aprovado na CSPCCO seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação. Entretanto, antes da distribuição a relator, o deputado João Campos apresentou ao Plenário requerimento solicitando a revisão do despacho de distribuição alegando que do exame de todas alíneas, do inciso X, do art. 32, do RICD, que dispõem sobre os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Finanças e Tributação, não se vislumbrou nenhum tema relacionada à matéria objeto do PL 6.578/2009. Fato que conduz a conclusão de que a citada proposta foi distribuída equivocadamente a Comissão de Finanças e Tributação.

Durante todo o trâmite do projeto desde o Senado Federal, a Conamp participou das reuniões, apresentando sugestões e debatendo o tema com os parlamentares. (Conamp)
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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