O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, determinou a notificação do deputado federal João Carlos Bacelar (PR/BA) para que se manifeste sobre seu interesse em aceitar transação penal proposta pelo procurador-geral da República nos autos do Inquérito (INQ) 2793.
Bacelar foi indiciado perante o STF pelo delito de desacato, crime previsto no artigo 331 do Código Penal e cuja pena varia de seis meses a dois anos de detenção – infração de menor potencial ofensivo, conforme prevê o artigo 61 da Lei 9.099/1995.
Ao estabelecer que o deputado se manifeste sobre a proposta, em até dez dias, o ministro Celso de Mello lembrou que a aceitação do benefício deve ser pessoalmente assumida pelo próprio interessado, além de subscrita por seu advogado. Lembrou, ainda, que o Plenário da Corte já se pronunciou no sentido de ser cabível a transação penal nos processos penais originários instaurados no Supremo.
O decano explicou que a transação penal é um processo técnico de despenalização, previsto na Lei 9.099/1995, resultante da expressiva transformação do panorama penal vigente no Brasil, e tem como razão de ser a “deliberada intenção do Estado de evitar, não só a instauração de processo penal, mas, também, a própria imposição de pena privativa de liberdade, quando se tratar, como sucede na espécie, de infração penal revestida de menor potencial ofensivo”.
A proposta do procurador é para que o parlamentar doe, durante dois anos, um salário mínimo à instituição beneficente Casa de Moisés, localizada no município de Águas Lindas de Goiás (GO).
Abaixo, leia a íntegra do despacho:
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