A sentença do Juiz de Direito de Alvorada que julgou improcedente uma denúncia por crime de violação autora, reconhecendo que a conduta perpetrada pelo agente é flagrantemente aceita pela sociedade e, por tal motivo, impassível de coerção pela gravosa imposição de reprimenda penal – uma alusão ao Princípio da Adequação Social – provoca manifestações distintas entre os leitores.
Abaixo duas delas: a primeira, enviada via facebook. A segunda postada na zona de comentários do post.
Daniel Alves
Na decisão: ¨Não há como conceber a imposição do cárcere a uma conduta que encontra tolerância na quase totalidade da sociedade...¨ Muita coisa é.. Corrupção é uma. Combatendo os pequenos delitos se evita os grandes. Absolver sem o mínimo de punição é uma carta branca. Podia trocar toda a sentença por ¨Pode fazer que não dá nada¨..
Elizabeth Bauer disse...
Bom dia, Ana Cláudia, são decisões como essa que me fazem acreditar no bom senso de alguma parcela do Judiciário. Já havia lido ontem no teu blog a postagem referente à decisão, mas nada como termos acesso à sentença para acompanharmos o raciocínio do Julgador...
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