Na manha desta terça-feira (06/03), policiais da 2ª Delegacia de Policia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos do Departamento Estadual de Investigações Criminais (2ªDHD/DEIC-RS), coordenados pelos delegados Arthur Raldi e Luciano Peringer, em cumprimento de mandado de prisão preventiva, efetuaram a prisão de M.M.C. (29 anos), de alcunha “marquinhos”, segundo suspeito por uma quádrupla tentativa de homicídio.
O primeiro suspeito dos crimes, irmão do indivíduo preso hoje, já havia sido preso no mês passado. O crime aconteceu dia 17 de fevereiro deste ano, na Rua Lício Cavalheiro, bairro Partenon, quando, após uma discussão em um bar, em virtude de uma divida de um jogo de sinuca, os suspeitos teriam alvejado Mabely G. P. de Souza (45 anos), Edison G. P. (34 anos), Carlos G. P. (42 anos) e Omar S. P. J. (26 anos). As vítimas foram atingidas em diversas partes de seus corpos (cabeça, braço, abdômen, etc), mas sobreviveram.
Segundo o delegado Raldi, “Marquinhos” contava com diversas passagens policiais, respondendo, entre outros crimes, por roubo de veiculo, tráfico de drogas, receptação e roubo a pedestre entre outros.
Após os procedimentos legais, o preso será encaminhado ao Presídio Central de Porto Alegre.
Proprietário de empresa em Gravataí é indiciado por crime ambiental
Agentes da Delegacia de Polícia de Proteção ao Meio Ambiente (Dema), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), indiciaram o proprietário de uma indústria de papelão e artefatos, pelos crimes de poluição ambiental e ausência de licença ambiental. O inquérito foi remetido nesta segunda-feira (05/03), ao Poder Judiciário da Comarca de Gravataí.
De acordo com a titular da Dema, delegada Elisangela Reghelin, o indivíduo, detido em Gravataí em agosto do ano passado, mantinha diversas irregularidades na empresa como a manutenção de fardos de papel no chão sem proteção, lançamentos de efluente com tratamento deficitário no Rio Gravataí e o descumprimento de obrigação de interesse ambiental.
A delegada informou ainda, que foram seis meses de investigação, sendo que após perícia foi constatado que a empresa não possuía licença de operação da Fepam, além de apresentar atividades potencialmente poluidoras descumprindo as determinações relacionadas com o inventário dos resíduos depositados irregularmente na área da empresa.
Além do proprietário, foi indiciado o contador e a pessoa jurídica do estabelecimento.
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