O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do Habeas Corpus
(HC) 112852 apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de
liminar, pela defesa do pedreiro M.R. Ele foi denunciado por suposta prática de
estelionato e crimes contra o sistema financeiro.
Conforme os autos, M.R. e outros 23 acusados, em tese,
fariam parte de uma grande quadrilha que se utilizava de documentação falsa e
de “laranjas” para a aplicação de golpes em diversas instituições financeiras,
a fim de obter empréstimos financeiros.
A prisão preventiva contra M.R. e outras sete pessoas foi
decretada pela juíza da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC), com base em
escutas telefônicas realizadas pela autoridade policial. No entanto, a defesa
alega que “as escutas são desconexas e não traduzem provas cabais de
participação do paciente na suposta prática de delitos, apenas meros indícios,
dos quais se fossem ouvidos sem o cunho inquisitivo, tratar-se-ia de conversas
do cotidiano”.
Os advogados afirmam que o acusado é primário. Também
sustentam que as testemunhas arroladas pela acusação não reconheceram em nenhum
momento a participação de M.R. no suposto esquema de fraudes.
De acordo com o HC, o pedido de revogação da prisão
preventiva foi indeferido pela instância de origem, mesmo após a realização de
audiência na qual, relata a defesa, foram colhidas todas as provas necessárias
para a instrução do processo. Por essa razão, os advogados pediram habeas
corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas sem sucesso.
Posteriormente, foi impetrado habeas corpus no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), mas o relator negou a liminar sustentando a ausência
de ilegalidade da prisão. Contra essa negativa, a defesa recorreu ao Supremo
por meio de HC em que pede o deferimento da medida liminar para que seja
determinada a revogação da prisão preventiva imposta a M.R., bem como para que
seja expedido o alvará de soltura em favor de seu cliente.
Ao final, os advogados solicitam a confirmação da liminar
com a concessão definitiva da ordem.
Fonte: Site do STF
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