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quinta-feira, março 8

Supremo condena deputado por mau uso de dinheiro público


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) o deputado federal Aberlardo Camarinha (PSB-SP) a quatro meses de detenção, pena convertida no pagamento de multa de cerca de R$ 40 mil, por ter realizado despesa não autorizada por lei quando era prefeito do município de Marília (SP), em 2000.

O parlamentar, no entanto, não será punido porque a pena prescreveu. Ou seja, ele não precisará pagar a multa. Isso ocorre quando um caso demora mais tempo para ser julgado do que o período da pena prevista em lei.

Os ministros consideraram Camarinha culpado por ter alugado para uso próprio apartamento no bairro Jardins, em São Paulo, que era de propriedade de Walter Miosi, marido de uma de assessora de confiança da prefeitura. A lei orgânica do município veda a realização de contrato pela prefeitura com servidor ou cônjuge de servidor.

Camarinha foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar o dinheiro público em benefício próprio, pois havia indícios de que ele também tivesse participação na compra do imóvel. Segundo o MP, ficou comprovado que a renda do casal era incompatível com o valor do apartamento. A pena máxima para este crime é de 12 anos de detenção.
Mas o relator do caso, ministro Dias Toffoli, entendeu que o deputado foi culpado apenas de ter usado de forma irregular o dinheiro do município, sem se beneficiar. Com isso a punição caiu para três anos, o que permitiu a prescrição. Votaram com o relator os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

A defesa do deputado afirmou que ele não teve participação na escolha do apartamento ou na elaboração do contrato e que não havia provas no processo para caracterizar benefício de Camarinha com a locação.

“Não é possível neste contexto dizer que na locação houve proveito próprio ou de terceiro. O que consta no quadro probatório são somente suposições. Sabemos que no Direito Penal suposições devem ser bem afastadas”, afirmou o advogado Cristiano de Souza Mazeto.

Os ministros Ayres Brito, Celso de Mello e Marco Aurélio concordaram com a acusação feita pelo Ministério Público.

“Consideradas até obras feitas no apartamento antes da própria locação pelo locatário e que seria [o apartamento] do próprio locatário, do contexto surge a tipicidade retratada a revelar como prática criminosa utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio. bens rendas ou serviços públicos”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

Ficha Limpa

Mesmo com a prescrição, Abelardo Camarinha corre o risco de ser apanhado pela Lei da Ficha Limpa devido à condenação imposta pelo Supremo. Pela lei, ele ficaria proibido de se candidatar por 8 anos após o cumprimento da pena. A Justiça Eleitoral terá de definir se a norma pode ser aplicada também para os casos em que a pena prescreveu.

“É muito razoável que ele fique impedido [de se candidatar]. O deputado é um dos clientes frequentes nossos, tem muitos outros casos aqui”, afirmou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Fonte: Site G1

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