O Centro de Apoio Operacional (CAÓ) da Infância e Juventude
do Ministério Público de Goiás informa que entrou em vigor na quinta-feira
(17/5) a Lei nº 12.650, que alterou o Código Penal em relação às regras sobre
prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.
Com a modificação, a prescrição deste tipo de crime passa a
ser contada a partir da data em que a vítima completar 18 anos, a não ser que
já tenha sido proposta ação penal ou que a ação já tenha transitada em julgado.
A nova norma passou a vigorar na véspera do Dia Nacional de
Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrado em 18
de maio.
Para a coordenadora do CAÓ Infância, Liana Antunes Vieira
Tormin, a mudança na lei é bastante positiva. Além de conceder mais tempo à
vítima para acionar as autoridades e ao Ministério Público para iniciar a ação
penal, a nova regra inibe a ação de agressores que apostam na impunidade em
razão da pouca idade das vítimas, avalia.
Fonte: Site do STJ
Clique aqui para conferir o
texto da lei.
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