A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão realizada nesta
quinta-feira (31/5), negou pedido de habeas corpus para soltura de Rodrigo dos
Santos Gularte e Marlon Eduardo Figueiro Mendes. Ambos foram denunciados por
comércio ilegal de armas e formação de quadrilha.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Rodrigo era o
líder da quadrilha, pois além de coordenar as ações, fazia a distribuição de
armas e munições oriundas de outros países, como Paraguai e Uruguai, também
patrocinando logística e financeiramente a quadrilha.
Já Marlon foi preso em flagrante. Segundo a denúncia do MP,
houve a apreensão de inúmeras armas de fogo de uso restrito que estariam a
serviço de roubos a estabelecimentos bancários, veículos e tráfico de drogas.
Julgamento
Na 4ª Câmara Criminal, o Desembargador-relator, Aristides
Pedroso de Albuquerque Neto, votou pela denegação dos habeas corpus.
Segundo o magistrado, sobre Marlon Eduardo Figueiro Mendes,
a manutenção da prisão tem a finalidade de garantir a paz social, ante a óbvia
gravidade da ação desenvolvida, denotando periculosidade, além de sua soltura
poder prejudicar a colheita de provas, visto que Marlon teria forte poder de
coação sobre os demais envolvidos.
Sobre Rodrigo, o Desembargador-relator afirmou que é
necessária a custódia como garantia de instrução criminal livre de vícios, pela
lideração e poder de coação dos cinco denunciados presos sobre os demais.
Foram negados os habeas corpus para a soltura de Rodrigo dos
Santos Gularte e Marlon Eduardo Figueiro Mendes
O voto foi
acompanhado pelos Desembargadores Marco Antônio Ribeiro de Oliveira e Marcel
Esquivel Hoppe.
Operação Medusa
Em março deste ano, a chamada Operação Medusa desarticulou
uma suposta quadrilha de tráfico de armas que agia na região Metropolitana de
Porto Alegre.
Segundo a investigação do Ministério Público, o grupo é
acusado de vender armas de grosso calibre, comercializar drogas, distribuir
celulares em presídios, falsificar documentos e participar de assaltos a
bancos.
Habeas Corpus 70048665806 e 70048495295
Fonte: Site do TJRS
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