A comissão chegou a apreciar a possibilidade de
descriminalização da prática de evasão de divisas, mas a proposta não teve
apoio da maioria dos juristas. Os defensores da ideia acreditam que a
estabilidade econômica vivida no país justificaria a mudança. “Trata-se de
delito deslocado de nossa realidade. Operações de câmbio não demandam
autorização especial e todo brasileiro pode livremente transferir seu
patrimônio”, argumentou o advogado Marcelo Leal, autor da proposta.
No entanto, o ministro do Superior Tribunal de justiça (STJ)
Gilson Dipp, presidente da comissão, advertiu que a situação no Brasil pode
mudar. “Há poucos dias tínhamos o dólar a R$ 1,50. Hoje já está batendo em R$
2,10. A economia não é estável a ponto de descriminalizarmos a conduta”,
defendeu.
A pena do crime de evasão de divisas foi mantida – dois a
seis anos e multa. Apenas a descrição foi alterada: “Fazer sair do país moeda,
nacional ou estrangeira, ou qualquer outro meio de pagamento ou instrumento de
giro de crédito, em desacordo com a legislação aplicável." Outro parágrafo
ainda estabelece a mesma pena para quem, fora da hipótese da conduta anterior,
mantiver depósitos no exterior não declarados à repartição federal competente.
Apesar da redução em geral das penas para os crimes contra o
sistema financeiro, a comissão fez constar do texto um dispositivo que permite
ao juiz aumentá-las da metade até o dobro, considerando a magnitude dos
prejuízos causados, o grau de abalo na confiança depositada no sistema
financeiro e o número de vítimas.
Fonte: Site do STJ

Nenhum comentário:
Postar um comentário