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quarta-feira, maio 16

Suspeito chantageia vítima com vídeo de encontros com travestis


Um mecânico de 28 anos foi preso por tentativa de extorsão nesta terça-feira (15) na Freguesia do Ó, na Zona Norte de São Paulo. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), ele usava filmagens comprometedoras das vítimas com travestis para exigir dinheiro.

De acordo com a SSP, o suspeito foi detido quando tentava extorquir dinheiro de um tecnólogo de 44 anos. O mecânico ameaçava a vítima com filmagens comprometedoras, durante encontros da vítima com travestis.

Ele foi preso no estacionamento de um hipermercado, na Freguesia do Ó, quando recebia R$ 5 mil pelas chantagens.

Foram apreendidos cartão de memória, uma maquina fotográfica e um notebook. Um frentista que era comparsa do mecânico na ação conseguiu fugir durante a abordagem policial. Ele era procurado pela polícia nesta quarta-feira (16).

Fonte: Site G1

Comentário meu:
O crime de extorsão está definido no artigo 158 do Código Penal Brasileiro, consubstanciando-se no ato de quem constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. Para a conduta, a lei estabelece uma pena de quatro a dez anos de reclusão, além da multa.
Sobre a consumação e a tentativa no crime de extorsão divergem os doutrinadores, sustentando, alguns, que o crime se perfaz quando a vítima faz ou deixa de fazer ou tolera que se faça alguma coisa sendo, portanto, formal. Outros defendem a ideia de que se trata o delito de modalidade material de crime, e sua consumação ocorre apenas quando o agente obtiver a vantagem econômica.
Embora a divergência doutrinária, a súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça, enunciada em 1994, estabelece que o crime de extorsão consuma-se independentemente  da obtenção da vantagem indevida.
Assim, a jurisprudência tem-se inclinado a reconhecer o delito no momento em que a extorsão se efetiva, compelindo a vítima a  fazer, deixar de fazer ou tolerar alguma coisa, sem que se exija o recebimento da qualquer vantagem econômica para a consumação do evento lesivo. 

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