Leonardo Prado
Segundo a proposta, todos os dados serão acompanhados pelo
juiz, pelo representante do Ministério Público e pelo defensor. Estarão
disponíveis também à pessoa presa ou sob custódia, e aos representantes dos
conselhos penitenciários estaduais e dos conselhos da comunidade.
"Hoje, temos presos que ultrapassam o tempo na prisão
por falta de acompanhamento. Mas, com um sistema informatizado, com alertas das
datas de vencimento das penas, vamos impedir que essas injustiças ocorram e
também impedir a superlotação", disse o relator do projeto pela Comissão
de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Efraim Filho
(DEM-PB).
O projeto foi aprovado com emendas da comissão, apresentadas
pelo relator. Uma das emendas prevê a informação sobre o uso de equipamento de
monitoração eletrônica pelo preso.
Outra novidade é a previsão de uso de software livre para a
formatação do sistema. O objetivo é evitar a dependência do Poder Público de
softwares que passem a ter valor maior devido ao seu uso pelo sistema criado.
Lentidão
Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a
lentidão da justiça criminal em razão do grande número de processos provoca o
aumento desnecessário do gasto público com pessoas que continuam presas depois
de já terem cumprido suas penas.
Ele lembrou que, entre agosto de 2008 e abril de 2010, 20
mil pessoas foram soltas pela campanha do mutirão carcerário, pois já tinham
cumprido o período de pena e continuavam presas.
Dados a preencher
De acordo com o projeto, dez tipos de dados deverão ser
registrados e atualizados. O delegado será responsável por lançar nome e
filiação; data da prisão ou da internação (menor de idade); comunicado da
prisão à família e ao defensor; tipo penal do crime e a pena a que está
sujeito.
Já o magistrado, ao proferir a decisão, deverá lançar no
sistema o tempo de condenação ou da medida aplicada (medida cautelar, por
exemplo) e, ao longo do cumprimento da pena, os dias remidos (perdoados por
estudo ou trabalho). Caberá a ele também informar se o preso usa equipamento de
monitoramento eletrônico.
O diretor do presídio será responsável por lançar os dias de
trabalho ou de estudo, o atestado sobre o comportamento do preso e a ocorrência
de faltas graves (matar outro preso, por exemplo).
No caso de unidades de internação de adolescentes, o diretor
deverá lançar o resultado do exame sobre a continuidade ou não da
periculosidade do interno.
O projeto permite ainda, ao magistrado, rever, a qualquer
momento, a data da prisão ou da internação.
Aviso tempestivo
Para evitar a perda de prazos, o sistema deverá ter
ferramentas para calcular e informar com antecedência ao magistrado, ao
Ministério Público e ao defensor datas importantes, como quando será possível
obter progressão de regime (fechado para semiaberto, por exemplo) ou liberdade
condicional.
As ferramentas deverão informar sobre a conclusão do
inquérito; o oferecimento da denúncia; a realização do exame de fim de
periculosidade; e enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de
pena.
Pelo sistema, será possível calcular a remição da pena e
identificar a existência de outros processos em que tenha sido determinada a
prisão do réu ou acusado.
O projeto determina que, ao receber o aviso, o magistrado
verificará o cumprimento das condições legais necessárias para soltura ou para
a concessão de outros benefícios à pessoa presa e dará vista da decisão ao
Ministério Público.
Operação conjunta
Para viabilizar a operação conjunta das bases de dados dos
sistemas existentes nos estados e no Distrito Federal, o Executivo federal
criará o sistema nacional de forma a permitir a troca de dados.
A lei entrará em vigor dentro de 365 dias de sua publicação.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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