Em sua rodada final de votações, a Comissão Especial de
Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal
aprovou nesta segunda-feira (18) uma proposta para remover os atuais obstáculos
legais à comprovação do crime de embriaguez ao volante. Pelo texto aprovado,
passa a ser crime dirigir sob visível influência do uso de álcool ou substância
de efeito similar e bastará como prova desse delito o testemunho de terceiros,
filmagens, fotografias ou exame clínico.
Aprovada exatamente há quatro anos para criminalizar a
embriaguez na direção de veículos, a chamada Lei Seca incluiu no Código de
Trânsito a exigência do teste do bafômetro ou exame de sangue para indicar
dosagem de álcool acima da permitida, um limite de seis decigramas por litro de
sangue. No entanto, a norma acabou se tornando ineficaz porque os motoristas
quase sempre se recusam a fazer o teste.
- Como ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, a
impunidade é generalizada – disse o professor o professor Luiz Flávio Gomes,
integrante da comissão.
Autor da nova proposta, o professor assinalou que o texto
sugerido permite superar o obstáculo imposto pela exigência de quantificação do
álcool no sangue. Conforme assinalou, o novo dispositivo amplia os meios de
prova, a seu ver a grande deficiência da Lei Seca. Na prática, os testes passam
a ser mecanismos a serem utilizados como meio de defesa.
- Se o motorista se achar injustiçado, ele poderá pedir para
fazer o exame de sangue – disse.
A pena para o crime de dirigir embriagado, de seis meses a
três anos de prisão, foi mantida inalterada. Em situações concretas, o motorista
embriagado poderá pegar pena mais elevada se vier a causar acidentes, inclusive
tendo como consequências lesões graves ou mortes de terceiros.
Proposta da Câmara
Luiz Flávio Gomes afirmou que o novo tipo penal difere do
que foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, também com o objetivo de
facilitar a comprovação de embriaguez ao volante. O professor lembra que aquela
proposta (PL 5607/2009 na Câmara), que agora depende de exame no Senado, ainda
define um grau de alcoolemia, definindo como “presumido criminoso” quem se
enquadrar acima do limite estabelecido.
- Mas não pode existir presunção [de crime] contra o réu em
Direito Penal. Por isso, nós aprimoramos o texto, no qual deixa de existir
qualquer presunção. Tem que provar que o motorista estava visivelmente
embriagado – disse.
Ao ser indagado se provas testemunhais, filmagens e fotos
não seriam meios frágeis para comprovação de culpa, ele disse que esses
elementos podem oferecer margem a discussões, mas em grau bem menor do que as
provocadas pelo sistema do bafômetro e do exame de sangue.
- Filmagens, fotografias e depoimentos de pessoas não são um
sistema matemático, mas não existe qualquer sistema probatório matemático e,
portanto, temos que conviver com o que existe na realidade – disse.
O anteprojeto do novo Código Penal deverá ser protocolado no
Senado até o dia 25, mas a entrega solene ocorrerá no dia 25, pela manhã.
Então, o presidente do Senado, José Sarney, ao lado de senadores, receberá os
15 integrantes da comissão especial presidida pelo ministro do Superior
Tribunal de Justiça, Gilson Dipp e com relatoria a cargo do procurador regional
da República Luiz Carlos Gonçalves.
A comissão foi instituída por sugestão do senador Pedro
Taques (PDT-MT).
Fonte: Agência Senado de Notícias
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