Artefato explosivo estava em meio
a entulhos de construção
Exército foi chamado para retirar
granada de bocal
Operários de uma obra no Centro de Pelotas, no Sul do
Estado, tiveram uma surpresa na manhã desta sexta-feira quando encontraram uma
bolsa do Exército com uma granada dentro. O artefato explosivo foi achado por
volta da 9h30min, enquanto os trabalhadores removiam entulhos que estavam sobre
uma laje na construção, localizada na Rua
Voluntários da Pátria.
“Sabe como é, a curiosidade é maior. Então abrimos a bolsa e
nos deparamos com a granada”, contou um dos operários. Receosos, uma vez que
não tinham noção dos riscos, os trabalhadores chamaram dois policiais da
Brigada Militar que passavam pelo local.
Ao verificarem o material, eles acionaram o Exército para
que o recolhessem. “Trata-se de uma granada de bocal utilizada para instrução.
A princípio não oferece riscos, mas por questão de segurança, deixamos para os
militares avaliarem”, ressaltou o sargento que atendeu a ocorrência.
O Exército deve investigar as circunstâncias em que o objeto
foi parar no prédio que abrigava um antigo comércio de conserto de aparelhos
eletrônicos. A rua ficou interditada por motivo de segurança até a retirada da
granada.
Fonte: Site Correio do Povo
Comentário meu: A utilização de explosivos com a finalidade de colocar em perigo a segurança de número indeterminado de pessoas, de maneira a submetê-las aos perigos de dano patrimonial, ou lesão à integridade física, saúde ou vida está disciplinada pelo Código Penal, em seu artigo 251, que prevê como conduta criminosa aquela que ‘expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos. Para a conduta, a legislação penal estabelece pena de reclusão de três a seis anos, e multa. No caso de a substância utilizada não ser dinamite ou explosivo de efeitos análogos, a pena diminui para reclusão de um a quatro anos e multa, conforme parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal.
Comentário meu: A utilização de explosivos com a finalidade de colocar em perigo a segurança de número indeterminado de pessoas, de maneira a submetê-las aos perigos de dano patrimonial, ou lesão à integridade física, saúde ou vida está disciplinada pelo Código Penal, em seu artigo 251, que prevê como conduta criminosa aquela que ‘expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos. Para a conduta, a legislação penal estabelece pena de reclusão de três a seis anos, e multa. No caso de a substância utilizada não ser dinamite ou explosivo de efeitos análogos, a pena diminui para reclusão de um a quatro anos e multa, conforme parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal.
Para que haja o crime, além de exigir-se a satisfação dos
elementos objetivos da conduta, também se determina a presença do dolo, ou
seja, a consciência e a vontade de concretizar a conduta que o tipo penal
descreve. Por isso, quem realiza o comportamento deve desejar expor a perigo um
número indeterminado de pessoas.
2 comentários:
Gostaria de ver uma matéria sobre a condenação do Reitor da UFPel à pena de prisão. Isto ajudará a dar credibilidade ao Blog, que por sinal considero muito bom.
Ao leitor Anônimo das 18:55.
Agradeço sua sugestão sobre 'matéria acerca da condenação do Reitor da UFPel' destinada a contribuir para a credibilidade do Blog.
A editora deste Blog - que não é destinado à publicação de matérias jornalísticas - pelo menos não preponderantemente - entende que a credibilidade do blog já está devidamente consolidada, seja pelo número de leitores que diariamente o acessam, do Brasil e do Exterior, em movimento crescente, seja pelo retorno que recebe de seus alunos, a quem o Blog se destina fundamentalmente.
Não fosse isso suficiente, a omissão sobre determinadas matérias está ligada a dois fatores que fazem parte da política editorial do blog:
- o primeiro deles, vinculado a percepção de que os fatos que já integram os noticiosos de imprensa de maneira ampla e intensa, não necessitam de reprodução pela via do Blog, porque, como referi, já foram vastamente propalados por jornalistas e repórteres especializados nos respectivos temas.
- o segundo fator, decorre da circunstância de ser a editora do Blog servidora pública federal, lotada na Universidade Federal de Pelotas, além de professora da Universidade Católica de Pelotas e, por isso, ter optado por manter-se desobrigada em realizar publicação de quaisquer matérias acerca de fatos que possam se constituir desabonatórios sobre ambas as instituições - UFPel e UCPel - reservando-se o direito de manifestar-se sobre eles no ambiente próprio do seu mister, nos foros competentes para tal, quando assim o desejar ou for instada a fazê-lo.
Obrigada por sua prestimosa colaboração, receba minha sugestão no sentido de assinar seus próximos comentários e meu cordial abraço.
Ana Cláudia Vinholes Siqueira Lucas
Chefe do 2º Departamento da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas
e professora do Curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas.
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