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sexta-feira, junho 8

Operários encontram granada em obra em Pelotas: crime de explosão?



Artefato explosivo estava em meio a entulhos de construção
Exército foi chamado para retirar granada de bocal

Operários de uma obra no Centro de Pelotas, no Sul do Estado, tiveram uma surpresa na manhã desta sexta-feira quando encontraram uma bolsa do Exército com uma granada dentro. O artefato explosivo foi achado por volta da 9h30min, enquanto os trabalhadores removiam entulhos que estavam sobre uma laje  na construção, localizada na Rua Voluntários da Pátria.

“Sabe como é, a curiosidade é maior. Então abrimos a bolsa e nos deparamos com a granada”, contou um dos operários. Receosos, uma vez que não tinham noção dos riscos, os trabalhadores chamaram dois policiais da Brigada Militar que passavam pelo local.

Ao verificarem o material, eles acionaram o Exército para que o recolhessem. “Trata-se de uma granada de bocal utilizada para instrução. A princípio não oferece riscos, mas por questão de segurança, deixamos para os militares avaliarem”, ressaltou o sargento que atendeu a ocorrência.

O Exército deve investigar as circunstâncias em que o objeto foi parar no prédio que abrigava um antigo comércio de conserto de aparelhos eletrônicos. A rua ficou interditada por motivo de segurança até a retirada da granada.

Fonte: Site Correio do Povo

Comentário meu: A utilização de explosivos com a finalidade de colocar em perigo a segurança de número indeterminado de pessoas, de maneira a submetê-las aos perigos de dano patrimonial, ou lesão à integridade física, saúde ou vida está disciplinada pelo Código Penal, em seu artigo 251, que prevê como conduta criminosa aquela que ‘expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos. Para a conduta, a legislação penal estabelece pena de reclusão de três a seis anos, e multa. No caso de a substância utilizada não ser dinamite ou explosivo de efeitos análogos, a pena diminui para reclusão de um a quatro anos e multa, conforme parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal.
Para que haja o crime, além de exigir-se a satisfação dos elementos objetivos da conduta, também se determina a presença do dolo, ou seja, a consciência e a vontade de concretizar a conduta que o tipo penal descreve. Por isso, quem realiza o comportamento deve desejar expor a perigo um número indeterminado de pessoas. 

2 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de ver uma matéria sobre a condenação do Reitor da UFPel à pena de prisão. Isto ajudará a dar credibilidade ao Blog, que por sinal considero muito bom.

Ana Cláudia Lucas disse...

Ao leitor Anônimo das 18:55.

Agradeço sua sugestão sobre 'matéria acerca da condenação do Reitor da UFPel' destinada a contribuir para a credibilidade do Blog.

A editora deste Blog - que não é destinado à publicação de matérias jornalísticas - pelo menos não preponderantemente - entende que a credibilidade do blog já está devidamente consolidada, seja pelo número de leitores que diariamente o acessam, do Brasil e do Exterior, em movimento crescente, seja pelo retorno que recebe de seus alunos, a quem o Blog se destina fundamentalmente.

Não fosse isso suficiente, a omissão sobre determinadas matérias está ligada a dois fatores que fazem parte da política editorial do blog:

- o primeiro deles, vinculado a percepção de que os fatos que já integram os noticiosos de imprensa de maneira ampla e intensa, não necessitam de reprodução pela via do Blog, porque, como referi, já foram vastamente propalados por jornalistas e repórteres especializados nos respectivos temas.

- o segundo fator, decorre da circunstância de ser a editora do Blog servidora pública federal, lotada na Universidade Federal de Pelotas, além de professora da Universidade Católica de Pelotas e, por isso, ter optado por manter-se desobrigada em realizar publicação de quaisquer matérias acerca de fatos que possam se constituir desabonatórios sobre ambas as instituições - UFPel e UCPel - reservando-se o direito de manifestar-se sobre eles no ambiente próprio do seu mister, nos foros competentes para tal, quando assim o desejar ou for instada a fazê-lo.

Obrigada por sua prestimosa colaboração, receba minha sugestão no sentido de assinar seus próximos comentários e meu cordial abraço.

Ana Cláudia Vinholes Siqueira Lucas
Chefe do 2º Departamento da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas
e professora do Curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas.