A advogada Wilderlaine Lourenço da Silva foi condenada,
anteontem (17), pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 9ª Vara Criminal de
Goiânia (GO), a três anos e quatro meses
de prisão, em regime semi-aberto, por apropriar-se indevidamente de R$ 10 mil
do cliente João Nery da Silva.
Além da pena, ela terá que devolver ao cliente o mesmo valor
de que se apossou. Ao dosar a pena, o magistrado tomou como base o inciso III,
artigo 168, do Código Penal, que dispõe sobre o uso da profissão para se
apossar de coisa alheia.
Conforme relata a denúncia do Ministério Público de Goiás,
em 30 de março de 2000, João Nery adquiriu um veículo alienado por meio de uma
instituição financeira por R$ 15 mil. Com o objetivo de reduzir o valor das
prestações do financiamento, ele contratou Wilderlaine para que promovesse ação
revisional em desfavor do banco.
Aproximadamente oito meses depois, em razão do processo,
Wilderlaine comunicou a João Nery que ele deveria lhe repassar o valor de R$ 20
mil, uma vez que tinha ganhado a causa e teria que pagar em depósito judicial
tal quantia para a devida regularização do veículo, em 48 horas.
Segundo o MP-GO, metade do valor solicitado foi depositado
por João na conta corrente da advogada e a outra parte na conta do sócio dela.
Em seguida, Wilderlaine passou a fornecer informações divergentes para a vítima
que começou a suspeitar da sua atitude.
Como forma de comprovar o depósito, de acordo com a
denúncia, Wilderlaine forneceu a João um comprovante de depósito judicial da
12ª Vara Cível de Goiânia. No entanto, conforme ofício encaminhado por Edmilson
Messias de Souza, o referido documento era falso.
Wilderlaine também foi acusada pelo MP-GO por falsificação
de documentos, porém foi absolvida por não constar nos autos prova que
confirmasse a autoria do delito. A advogada já foi condenada duas vezes por
apropriação indébita e responde a vários outros processos também por violação
contra o patrimônio.
Cabe recurso de apelação ao TJ de Goiás. É preceito
constitucional que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em
julgado da condenação. (Com informações do Centro de Comunicação Social do
TJ-GO).
Fonte: Site Espaço Vital
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