A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de Nereu
do Carmo Mezzomo, proprietário da empresa Mezzomo Informática Ltda. O réu
possuía contrato com a Assembleia Legislativa do Estado e foi denunciado pelo
Ministério Público por fraude com o objetivo de obter lucro indevido.
Caso
A empresa Mezzomo Informática Ltda, por meio de pregão
eletrônico, venceu a licitação para fornecimento de cartuchos de tinta para
impressão para a Assembleia Legislativa do RS.
O Contrato nº 084/2006 tinha o prazo de 01 de janeiro de
2007 a 30 de junho de 2007, tendo sido prorrogado até 31 de dezembro de 2007. O
objeto co contrato era o fornecimento de cartuchos de tinta, para impressoras
de tecnologia a laser e a jato de tinta, novos e originais de fábrica. Pelo
contrato, o réu recebeu cerca de R$ 130 mil.
Após o uso do produto pelos mais diversos setores da Casa
Legislativa, os cartuchos começaram a apresentar problemas como o não
reconhecimento do produto pelas impressoras e vazamentos, apesar do lacre de
segurança.
A Administração da Assembleia instaurou processo
administrativo e foram confirmadas as falsificações. Logo após, o contrato foi
rescindido.
O Ministério Público denunciou o proprietário da empresa,
Nereu do Carmo Mezzomo, por fraude em licitação.
Sentença
Em 1º Grau, o processo tramitou na 6ª Vara Criminal do Foro
Central de Porto Alegre.
A Juíza de Direito Deborah Coleto Assumpção de Moraes
condenou o réu a três anos de reclusão em regime aberto, substituindo a pena privativa
de liberdade por prestação de serviços à comunidade (a ser cumprida pelo prazo
da condenação) e pagamento de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo
vigente à época dos fatos.
O réu apelou ao Tribunal de Justiça.
Apelação
Na 4ª Câmara Criminal o relator do recurso foi o
Desembargador Marcel Equivel Hoppe, que manteve a pena fixada na sentença. Para
o magistrado, o laudo pericial comprovou a falsificação dos cartuchos.
Desta forma, resta evidente a ocorrência de fraude à
licitação, na medida em que o réu, comprometendo-se a fornecer mercadoria
original, entregou cartuchos com vestígios de já terem sido utilizados e com
caixas e selos de segurança falsificados, não originais, resultando prejuízo à
Administração Pública, auferindo lucro indevido, afirmou o Desembargador.
Também participaram do julgamento, acompanhando o relator,
os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Marco Antônio
Ribeiro de Oliveira.
Apelação nº 70043058130
Fonte: Site do TJRS
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