O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, determinou à
Comissão de Estudos Constitucionais da entidade uma avaliação da nova Lei de
Lavagem de Dinheiro, publicada na terça-feira (10), em especial na parte que
obriga prestadores de serviços, inclusive advogados, a comunicarem ao Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) operações na relação com seus
clientes.
Para Ophir, o sigilo na relação advogado-cliente é garantido
na Constituição e no Código de Ética da profissão, cujos princípios devem ser
resguardados para que seja assegurado o direito de defesa.
“Ao estender a
responsabilidade pela comunicação aos órgãos competentes pela fiscalização a
serviços de assessoria, consultoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer
natureza, há que se interpretar a lei com as ressalvas do sigilo da atividade
privativa de advogado, nos termos da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da
Advocacia e da OAB) e da Constituição Federal brasileira, onde se resguardam a
inviolabilidade conferida ao exercício profissional da advocacia e, ademais, a
ampla defesa do jurisdicionado”, destacou o presidente no ofício.
A intenção é que o parecer da Comissão já seja analisado
pelo Conselho Federal na próxima reunião do dia 20 de agosto. Se for
configurado conflito com o sigilo profissional, a OAB poderá ingressar com Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei, que recebeu o nº 12.683, alterou a Lei de Lavagem de
Dinheiro (Lei nº 9.613, de 1998) para torná-la mais rígida. Ela excluiu uma
lista que delimitava oito crimes antecedentes que poderiam gerar a lavagem,
como, por exemplo, estabelecendo que agora uma pessoa pode ser acusada de lavar
dinheiro resultante de qualquer tipo de crime ou infração penal. Pelas novas
regras, também será permitida a chamada alienação antecipada.
Ou seja, o Judiciário poderá leiloar bens apreendidos de
acusados de lavagem mesmo antes da condenação definitiva. Para o presidente
nacional da OAB, ante a complexidade dos dispositivos sancionados, a entidade
deve se precaver “a quaisquer lacunas que possam vir a tolher as prerrogativas
profissionais do advogado e os direitos do cidadão e do jurisdicionado”.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
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