Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2230/11, que institui o
Estatuto Penitenciário Nacional. Resultado do trabalho da Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, realizada em 2008, a proposta cria
uma série de critérios para o funcionamento do sistema – que passam por normas
para a admissão de presos; assistência médica, social e jurídica; projeto
arquitetônico dos presídios; visitas íntimas e outros direitos e deveres dos
detentos até a determinação de penas para os crimes contra eles.
De acordo com o deputado Domingos Dutra (PT-MA), que foi
relator da CPI e assina o projeto, a comissão de inquérito constatou que as
diferenças regionais muitas vezes são responsáveis pelas deturpações no
atendimento dos presos. Diante disso, defende que “é preciso padronizar alguns
tipos de procedimentos”.
Dutra destaca também que a proposta do estatuto é baseada
nas Regras Mínimas para Tratamento do Preso da Organização das Nações Unidas
(ONU – Resolução 2076/77) e procura garantir a ressocialização dos presos, além
de seus direitos, para que sejam tratados sem discriminação e com respeito à
individualidade, integridade física, dignidade pessoal, crença religiosa e
preceitos morais.
Admissão
Pelo texto, na admissão, o presídio deverá fazer o registro
do preso, com informações como identificação, razões da prisão, vínculos de
parentesco até o terceiro grau e lista de pertences. O registro deverá ser
assinado pela autoridade responsável e pelo detento.
O interno deverá passar por avaliação para determinar o tipo
de alojamento em que será alocado, de acordo com critérios como sexo, idade,
situação legal e judicial, antecedentes criminais e tempo de pena. Será
avaliado também quanto à saúde física e mental e doenças infectocontagiosas.
A proposta proíbe expressamente a permanência de detento em
delegacia de polícia ou na superintendência da Polícia Federal (PF) por tempo
superior ao necessário à finalização do inquérito policial. Veda ainda a
permanência do preso em cela de isolamento por tempo superior ao determinado
pela autoridade.
Tratamento
O estatuto proíbe também a utilização de correntes, algemas
e camisas-de-força como instrumento de punição. Pelo texto, esses recursos
somente poderão ser utilizados como medida de precaução de fuga, por motivo de
saúde ou para evitar danos ao próprio preso ou a terceiros. Proíbem-se ainda
castigos corporais e clausura em cela escura.
Somente poderão ser aplicadas sanções previstas em lei ou
regulamento, e desde que não coloquem em perigo a integridade física ou a dignidade
do preso. Ainda assim, o detento deverá ser sempre avisado sobre a infração e a
punição, além de ter assegurado direito de defesa “real e efetivo”.
Saúde, educação e trabalho
Para proporcionar atendimento à saúde dos presos, cada
estabelecimento prisional deverá contar com enfermaria, dependência de
observação psiquiátrica e unidade de isolamento para pessoas com doenças
infectocontagiosas. Nos presídios femininos, deverá haver dependência com
material obstétrico, para atendimento de emergência às grávidas.
Ainda conforme a proposta, o detento terá direito a
assistência social e a alimentação supervisionada por nutricionista. O Estado
também deverá fornecer ao interno uniformes completos, roupa de cama e material
de higiene pessoal, como pasta de dentes, sabonete, xampu e hidratante para o
corpo.
A educação primária será obrigatória para os presos
analfabetos, e os estabelecimentos deverão ofertar formação profissional, além
de permitir a realização de cursos a distância. As cadeias terão de contar também
com biblioteca.
O trabalho será obrigatório para todos os presos condenados,
com o objetivo de capacitá-los para sustentar-se de forma lícita após o
cumprimento da pena. Lei ou regulamento deverá fixar a jornada diária, e a
remuneração deverá possibilitar indenização pelos danos do crime e constituição
de poupança.
Segundo o texto, para cada 400 presos, os presídios deverão
contar com uma quantidade específica de profissionais para atendê-los.
Crimes contra presos
No título dos crimes contra presos, são definidos nove tipos
criminais, com as respectivas penas. Para maus tratos, o projeto prevê reclusão
de três a seis anos. Caso o fato resulte em lesão corporal grave, a pena sobe
para de três a oito anos, e, em caso de morte, para de quatro a 12 anos. Em
todos os casos também haverá multa.
Quem incorrer nas condutas de abandono material (deixar de
fornecer alimentação e demais condições essenciais à subsistência); manutenção
indevida de preso em delegacia ou superintendência da PF; imposição de trabalho
excessivo ou inadequado; abuso de medida disciplinar; e lotação de presídio
acima da capacidade máxima de ocupação submete-se à pena de reclusão de três a
seis anos e multa.
Já para os casos de separação irregular de preso (entre
condenados e provisórios, ou entre homens e mulheres); falha na visitação
mensal obrigatória do juiz da execução, do integrante do Ministério Público e
do integrante de conselho penitenciário ou de conselho da comunidade ao
estabelecimento prisional; e manutenção indevida em cela de isolamento, a
previsão é de reclusão de dois a quatro anos e multa.
Em todos os casos, a condenação terá como efeito também a
perda do cargo ou da função pública e a inabilitação para seu exercício por dez
anos.
Tramitação
A proposta do estatuto será analisada por uma comissão
especial (ainda a ser formada) antes de seguir para votação no Plenário.
Projeto idêntico (PL 4201/08), também originário da CPI do Sistema Carcerário,
foi arquivado ao final da legislatura passada sem que tivesse sido instalada
comissão especial para analisá-lo, o que levou Domingos Dutra a reapresentar o
texto.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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