A Câmara analisa o Projeto de Lei 3722/12, do deputado
Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que regulamenta a aquisição e circulação de
armas de fogo e munições no País. A proposta revoga o Estatuto do Desarmamento
(Lei 10.826/03), que restringe a comercialização de armas e proíbe o porte, com
exceções, e pretende instituir o “Estatuto da Regulamentação das Armas de
Fogo”.
“Hoje a regra é praticamente a proibição da posse e do porte
de armas; pelo meu projeto de lei, a regra passa ser a permissão”, explica o
autor. “O cidadão de bem tem o direito de ter sua arma para se defender
mediante critérios técnicos bem definidos, por exemplo, o exame psicotécnico”,
argumenta.
Pela proposta, para comprar uma arma de fogo, o interessado
deverá ter no mínimo 21 anos e deverá apresentar documento de identidade,
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovantes de residência e de ocupação
lícita. Ele não poderá possuir antecedentes criminais ou estar sendo
investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante
qualquer forma de violência. Ele deverá ainda ter feito curso básico de
manuseio de arma e iniciação ao tiro. Além disso, deverá estar em pleno gozo
das faculdades mentais, comprovado por atestado expedido por profissional
habilitado.
Rogério Mendonça afirma que o projeto atende ao referendo de
2005, quando 60 milhões de eleitores, ou seja, mais de 60% deles, rejeitaram a
ideia de se extinguir o comércio de armas e munições no Brasil. Segundo ele,
com o Estatuto do Desarmamento, houve redução drástica no número de
estabelecimentos no País que vendem armas – de cerca de 2.400 existentes em
2000 passou-se para cerca de 200 –, mas isso não contribuiu para a redução da
criminalidade. “Em 20 dos 27 estados da Federação houve aumento da
criminalidade”, aponta.
O Ministério da Justiça informa, porém, que após a primeira
Campanha de Desarmamento, em 2004, o número de mortes por armas de fogo caiu
11%. O governo é contrário à proposta.
Controle
O projeto mantém a atual competência do Sistema Nacional de
Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal, para cadastro e controle das armas
de fogo fabricadas e postas em circulação no Brasil. Porém, estabelece que as
políciais civis estaduais e do Distrito Federal atuarão como órgãos de
representação do Sinarm e também terão competência para registrar e autorizar
porte de arma de fogo.
TV Câmara
Com o registro, o proprietário poderá manter a arma em casa
ou no carro.
O Certificado de Registro de Arma de Fogo, emitido mediante
pagamento de taxas, terá validade permanente e em todo o território nacional e
garantirá ao proprietário o direito de manter a arma na sua residência,
propriedade rural, no seu local de trabalho ou ainda em veículos ou embarcação
pertencente ao proprietário.
Para o porte da arma – ou seja, seu deslocamento fora desses
locais –, o proprietário terá que obter a Licença de Porte de Arma, que poderá
ter validade no estado ou em todo o território nacional. No primeiro caso, será
emitida pela polícia estadual; no segundo, pela Polícia Federal. As armas não
poderão ser portadas ostensivamente e nem em escolas, clubes noturnos ou em
locais onde haja aglomerações.
Segundo o texto, os governos estaduais deverão estabelecer
medidas de segurança pública para controle do tráfego de armas de fogo em
transportes coletivos, por via rodoviária, ferroviária ou hidroviária. Já os
procedimentos para o porte de armas em aeronaves serão estabelecidos pelo
Comando da Aeronáutica e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Colecionadores e atiradores
A proposta isenta da obrigação de registro as armas
consideradas obsoletas – ou seja, fabricadas há mais de cem anos, cuja munição
não seja mais de produção industrial nacional. O registro de arma de fogo de
colecionador, assim como de atirador e caçador, será feito pelo Comando do
Exército, que também fiscalizará essas atividades.
O certificado de registro de colecionador, atirador e
caçador será renovado a cada cinco anos. O atual Estatuto do Desarmamento não
trata dessas atividades.
Os colecionadores e praticantes de tiro desportivo não terão
limite no número de armas que poderão manter. Já as outras pessoas poderão ter,
no máximo: três armas curtas de porte; três armas longas de alma raiada; e três
longas de alma lisa.
O projeto também estabelece a quantidade mensal de munição
que o dono da arma poderá adquirir que chega a 50 cartuchos para cada arma
registrada. Esses limites também não valem para colecionadores e atiradores.
TV Câmara
Projeto libera propaganda de armas.
Comércio e penas
Os comerciantes de armas de fogo e munição deverão manter
bancos de dados com informações sobre as armas vendidas por, no mínimo, 10 anos
e deverão comunicar ao Comando do Exército, mensalmente, a quantidade de
produtos vendidos e em estoque.
A proposta permite a publicidade de armas, desde que
contenham a informação de que sua aquisição dependerá de autorização do órgão
competente.
No caso de furto, roubo ou extravio de armas, o proprietário
deverá comunicar imediatamente à delegacia policial e ao órgão emissor do
registro. O projeto estabelece penas para a omissão na comunicação da perda da
posse; para a posse e o porte ilegais de armas; para o transporte comercial não
autorizado de arma; para o comércio ilegal; tráfico; e disparo injustificado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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