Pesquisar este blog

sábado, julho 28

Sancionada lei que fortalece a segurança dos magistrados


Foi sancionada na terça-feira (24/07) a lei 12.694 que altera procedimentos de julgamento para os casos envolvendo organizações criminosas. A partir de agora, o juiz poderá decidir pela formação de um colegiado, já em primeira instância, para a atuação das práticas processuais nesses casos.

O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico.  Dentre os procedimentos previstos na nova lei estão a decretação de prisão, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão e decisão de sentenças. Além dessas, a concessão de liberdade condicional, a transferência de integrantes de organizações criminosas para presídios de segurança máxima e a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.

Pela nova legislação, está prevista a alienação antecipada dos bens apreendidos. Antes da decisão final da Justiça sobre o caso, o juiz poderá determinar a venda do bem e o valor obtido será depositado em conta judicial. Ao final do processo, se o réu for absolvido, o montante corrigido será devolvido e, em caso de condenação, o valor será transferido ao poder público.

A medida evita a depreciação do patrimônio e o gasto do Estado com a manutenção dos bens em depósitos.

Outra novidade é a incorporação do conceito de organização criminosa definido pela Convenção de Palermo, da qual o Brasil é signatário. Organizações criminosas são grupos estruturados por três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material. Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, a lei traz importantes inovações no combate às organizações criminosas e na proteção de magistrados e membros do Ministério Público.

“Um dos aspectos positivos da nova lei é que ela fortalece o sistema de justiça, em especial a magistratura e o Ministério Público para o combate ao crime organizado, criando a figura do juiz sem rosto, protegendo o magistrado que atue em casos que envolvam organizações criminosas”, destaca.

Fonte: Ministério da Justiça

Nenhum comentário: