Foi sancionada na terça-feira (24/07) a lei 12.694 que
altera procedimentos de julgamento para os casos envolvendo organizações
criminosas. A partir de agora, o juiz poderá decidir pela formação de um
colegiado, já em primeira instância, para a atuação das práticas processuais
nesses casos.
O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois
outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico. Dentre os procedimentos previstos na nova lei
estão a decretação de prisão, concessão de liberdade provisória ou revogação de
prisão e decisão de sentenças. Além dessas, a concessão de liberdade
condicional, a transferência de integrantes de organizações criminosas para
presídios de segurança máxima e a inclusão do preso no regime disciplinar
diferenciado.
Pela nova legislação, está prevista a alienação antecipada
dos bens apreendidos. Antes da decisão final da Justiça sobre o caso, o juiz
poderá determinar a venda do bem e o valor obtido será depositado em conta
judicial. Ao final do processo, se o réu for absolvido, o montante corrigido
será devolvido e, em caso de condenação, o valor será transferido ao poder
público.
A medida evita a depreciação do patrimônio e o gasto do
Estado com a manutenção dos bens em depósitos.
Outra novidade é a incorporação do conceito de organização criminosa
definido pela Convenção de Palermo, da qual o Brasil é signatário. Organizações
criminosas são grupos estruturados por três ou mais pessoas, existente há algum
tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais
infrações graves ou enunciadas na Convenção, com a intenção de obter, direta ou
indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material. Segundo o
secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, a lei traz importantes
inovações no combate às organizações criminosas e na proteção de magistrados e
membros do Ministério Público.
“Um dos aspectos positivos da nova lei é que ela fortalece o
sistema de justiça, em especial a magistratura e o Ministério Público para o
combate ao crime organizado, criando a figura do juiz sem rosto, protegendo o
magistrado que atue em casos que envolvam organizações criminosas”, destaca.
Fonte: Ministério da Justiça
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