O presidente da
Associação dos Magistrados da justiça do trabalho da 4º Região distribuiu nota,
na tarde de ontem (23), em que a entidade se manifesta sobre a "Nota de
Repúdio e Conclamação" com que a OAB gaúcha reagiu contra os vetos
pontuais (três juízes) aos chamados honorários advocatícios contratuais.
O juiz Daniel Souza de Nonohay, presidente da Amatra-4,
expressa que "a utilização de meios que desbordam do devido processo
legal, como a pressão política institucional, deveria ser combatida severamente
por todos os operadores do Direito, em especial pela OAB".
O dirigente avalia que as adjetivações "desqualificam o
debate e nada contribuem para a superação madura e serena das
divergências".
O magistrado firma sua "posição de defesa intransigente
das prerrogativas e garantias dos magistrados e de todas as condições para que
exerçam, em sua plenitude e em benefício de todos, a função de pacificação
social por meio da busca da justiça".
Leia a íntegra da
manifestação
"Nota Pública
A associação dos magistrados da justiça do trabalho da 4°
Região- Amatra-4, entidade associativa que representa os magistrados do
Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul, em vista da “nota de repúdio e de
conclamação”, emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional RS, no dia
21 de agosto de 2012, e da notícia postada pelo saite Espaço Vital sob o título
“OAB gaúcha repudia equívocos e abusos de magistrados”, no dia 22 de agosto de
2012, vem a público manifestar seu posicionamente quanto ao tema:
O exercício da jurisdição, segundo as convicções
fundamentadas do magistrado, é da essência da democracia.
A utilização de meios que desbordam do devido processo
legal, como a pressão política institucional, deveria ser combatida severamente
por todos os operadores do Direito, em especial pela Ordem dos Advogados do
Brasil.
Interesses individuais ou corporativos não legitimam
tentativas de impor restrições aos magistrados que, seguindo sua convicção
motivada, identificam práticas que consideram ilegais e agem para corrigi-las.
As decisões com conteúdo jurisdicional estão sujeitas ao
duplo grau de jurisdição e podem ser impugnadas, em caso de inconformidade da
parte, por meio de recurso.
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª
Região recusa-se a fazer coro às adjetivações que desqualificam o debate e nada
contribuem para a superação madura e serena das divergências.
Firma, por fim, sua posição de defesa intransigente das
prerrogativas e garantias dos magistrados e de todas as condições para que
exerçam, em sua plenitude e em benefício de todos, a função de pacificação
social por meio da busca da Justiça.
Porto Alegre, 23 de agosto de 2012.
Daniel Souza de Nonohay, presidente da AMATRA-4".
Fonte: Site Espaço Vital
Fonte: Site Espaço Vital
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