O
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima atendeu
requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de
denúncia por formação de quadrilha contra o ex-governador do Distrito Federal
Joaquim Roriz. O relator da Ação Penal 707 também determinou o desmembramento
do processo quanto aos crimes ainda em apuração. No total, são investigados 38
réus.
Com a decisão, permanecem em julgamento no STJ apenas os crimes já apurados no Inquérito 650 (Operação Caixa de Pandora), além de investigações em que figurem como suspeitos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). As investigações contra suspeitos sem prerrogativa de foro, envolvendo supostos crimes nas áreas de obras, publicidade, esportes, BrasiliaTur e educação, serão distribuídas para juízes de primeira instância.
“Afinal, considerando o excessivo número de acusados (38) e de acusações já constantes da denúncia, aliado ao fato de que esses supostos crimes ainda dependem de apuração em inquérito judicial, resta imperativo o desmembramento, cingindo-se a presente ação penal aos supostos crimes já apurados nos autos do Inquérito 650/DF, sob pena de eternizar a apuração de fatos, comprometendo a instrução criminal”, afirmou o relator.
Arquivamento
A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime.
A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito.
Transparência
O relator ressalvou ainda a tramitação do processo com “plena publicidade, que é a regra constante na Constituição da República, podendo ser consultado em meio digital (para não atrapalhar o seu processamento), salvo os documentos ou provas protegidos por sigilo constitucional ou legal”.
Após serem notificados, os denunciados têm quinze dias para recorrer da decisão.
Fonte: Site do STJ
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