O Superior Tribunal de Justiça analisa diversos recursos em
que a defesa pede a aplicação do princípio da insignificância. Geralmente são
processos em que os envolvidos praticaram pequenos delitos, causando baixo
prejuízo. Mas nem sempre esse princípio é aplicado.
Na matéria especial desta semana, produzida pela Rádio STJ,
você vai conhecer dois casos julgados pela Sexta Turma. No primeiro, um homem
foi acusado de ter furtado três livros, numa livraria de São Paulo, e teria
revendido a mercadoria por R$ 8,00. Neste caso, ele foi absolvido pela
aplicação do princípio da insignificância.
No outro caso, uma mulher, em Minas Gerais, não conseguiu o
habeas corpus. Ela teria furtado um celular, no valor de R$ 80,00. Segundo a
denúncia, o celular era de uma amiga e ela teria se aproveitado da relação para
cometer o crime. A turma entendeu que a ré usou da confiança da amiga para
cometer o delito.
Vale a pena conferir! A reportagem está disponível no espaço
Rádio e também integra a programação da Rádio Justiça, FM 104.7, podendo ser
ouvida ainda no site www.radiojustica.jus.br.
Fonte: Site do STJ
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