Relator aumenta penas para crimes contra a administração pública e reduz a punição para furto simples e falsificação de remédios.
O anteprojeto do deputado Alessandro do Molon (PT-RJ) teve
aprovação unânime, nesta terça-feira (4), na Subcomissão Especial de Crimes e
Penas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O anteprojeto
ainda precisa ser aprovado na CCJ para começar a tramitar na Câmara como
projeto de lei.
O texto, que propõe alterações ao Código Penal (Decreto-lei
2.848/40), aumenta a punição para os crimes cometidos contra a vida, a
administração pública e o meio ambiente. Por outro lado, reduz a punição
daqueles crimes patrimoniais cometidos sem violência física, como furtos
simples e falsificação de remédios, por exemplo.
Ao todo, são alteradas as penas de nove tipos de crimes.
Molon afirma que a intenção é reequilibrar o rigor da pena de acordo com a real
gravidade dos crimes. "A sociedade espera que o Parlamento endureça o
tratamento dos crimes contra a administração pública, como, por exemplo, os
crimes de corrupção, peculato e assim por diante".
Corrupção e peculato, que é o roubo ou desvio de bens
cometido por ocupante de cargo público, tiveram a pena mínima ampliada de dois
para três anos.
O texto também agrava a punição se o crime causar elevado
prejuízo aos cofres públicos ou se envolver recursos relacionados a serviços de
saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou
atendimento a emergências.
O anteprojeto também aumenta a pena dos crimes contra a
vida. A pena mínima do homicídio também subiu de seis para oito anos, além de
contar com mais quatro situações de agravamento da pena. Molon ressalta que o
Brasil tem hoje uma das menores penas de homicídio, se comparado a outros
países.
Penas maiores
* Para homicídios, o texto também traz novos agravantes.
Terá a pena aumentada quem matar:
-pessoas que atuam na defesa dos direitos humanos;
- agentes públicos envolvidos no combate à improbidade
administrativa e na execução de penas;
- jornalistas que tenham divulgado o crime ou ato de
improbidade e
testemunhas, com a intenção de ocultar o crime ou garantir a
impunidade.
Outra novidade é tornar mais grave o assassinato cometido
por motivo de intolerância ou de ódio e por preconceito de raça, cor, etnia,
religião, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência física, condição
de vulnerabilidade social, ou transtorno mental.
Drogas
A maior polêmica durante a votação foi relativa às drogas. O
deputado Alessandro Molon instituiu um critério mais objetivo, respaldado pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para deixar clara a distinção entre
usuário e traficante na legislação de entorpecentes. Se a quantidade de droga
apreendida corresponder ao consumo médio individual de um período de cinco
dias, a pessoa é definida como usuária. "Hoje em dia, depende muito da
interpretação que o delegado de polícia dá para indiciar alguém como traficante
ou como usuário. Queremos acabar com essa subjetividade, para que não haja
injustiça e o usuário seja tratado como usuário e o traficante como
traficante".
Molon fez questão de sustentar que não se trata de
descriminalização das drogas, no entanto, vários deputados questionaram a
medida: entre eles, Esperidião Amin (PP-SC). "É um excelente trabalho, mas
as consequências sociais e policiais das penas e das formas de sua aplicação
têm que ser debatidas, sob o risco de nós, com vistas de modernizar a
legislação, criarmos um afrouxamento de regras de convivência social.”
Amim citou como exemplo uma dúvida policial que tem ouvido.
“Na porta de sua casa, no aniversário de 15 anos da sua filha, tem 20 pessoas
fumando ração pessoal de maconha. O que você vai fazer na prática? O delegado
prende, leva, pesa, vai levar uma balança de precisão? Às duas da manhã, como é
que faz?"
Ficou acertado que o tema das drogas e outros, como
possíveis mudanças no sistema de progressão de penas, voltarão a ser debatidos
durante a discussão da proposta na CCJ.
Redução de penas
Crimes mais leves terão a pena diminuída. O furto simples,
que é a subtração de bens sem o uso de violência ou ameaça, passará a ter a
pena atual - de um a quatro anos -, reduzida para seis meses a dois anos.
A mudança, segundo Molon, vai reduzir a quantidade de presos
provisórios, aqueles que ainda não foram sentenciados. O parlamentar explicou
que hoje, por causa da pena prevista, o crime exige a prisão em flagrante.
Assim, algumas pessoas passam anos respondendo aos processos presos para depois
serem inocentados ou sentenciados a penas menores.
“É o caso de uma dona de casa que roubou um saco de farinha
e vai ser inocentada por ter cometido o crime por uma situação de necessidade.
Mesmo assim, ela responde ao processo presa”, exemplifica Molon. Com a nova
pena, essas pessoas vão responder ao processo em liberdade.
Outro crime que passará a ter punição mais leve é o de
falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais, que terá a
pena de 10 a 15 anos diminuída para 3 a 15 anos. Os cosméticos serão retirados
desse tipo penal pelo relator, que critica a pena exagerada de dez anos para
quem falsificar batom ou colocar água em xampu.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário